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Comarca de São João do Triunfo - Estado do Paraná
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Juízo de Direito da Comarca de São João do Triunfo,
Estado do Paraná, na forma da Lei, etc., FAZ SABER, a todos que será levado à
arrematação em 1ª e 2ª Praça, os bens penhorados nos autos supracitados, na seguinte
forma:
PRIMEIRA PRAÇA: Dia 28/11/2017, às 15:30 horas, para venda por preço não
inferior ao da avaliação.
SEGUNDA PRAÇA: Dia 28/11/2017, às 16:00 horas, para quem mais der, não
sendo aceito preço vil.
LOCAL: no átrio do Edifício do Fórum, sito à Rua Francisco Neves Filho, n. 75.
LEILOEIRO OFICIAL: MAGNO ROCHA – JUCEPAR n. 608/020-L, fone: 41-
30778880, cuja comissão foi fixada, em caso de arrematação, 5% (cinco por cento)
sobre o valor da avaliação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação,
pagamento, parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao
leilão, a parte interessada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da
comissão do leiloeiro será à vista.
PROCESSO: 0000817-04.2016.8.16.0157 de Cumprimento de Sentença
Exequente(s): Fernanda de Oliveira Leal
Executado(s): José Napoleão Ferreira Leal
DESCRIÇÃO DOS BENS: “Dados do Veículo: Placa BVB1700 Ano Fabricação
1995 Ano Modelo 1995, Chassi 9BWZZZ30ZSP090282, Marca/Modelo VW/GOL
1000. Avaliado por R$ 7.254,00 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro reais), em
data de 29/03/2017.”
DEPOSITO: Em mãos do próprio executado
ÔNUS: Nada consta
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 7.254,00 (sete mil duzentos e cinquenta e quatro
reais), em data de 29/03/2017
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.848,70 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais
e setenta centavos), atualizada em data de 02/06/2017;
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s), José Napoleão Ferreira
Leal, das datas acima referidas, caso não sejam encontrados para a regular intimação,
assim como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, e de
que antes de arrematados e adjudicados os bens, podem os devedores, a todo tempo,
remir a execução, pagando ou consignando o valor do débito, mais cominações de lei
(art. 651, do CPC), bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à
adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou a M.ª Juíza
expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. São João do
Triunfo, Paraná, aos 15/8/2017. Eu, Mariá A. Silva, Escrivã que digitei e
subscrevi.
Mariá A Silva - Escrivã
Assina por determinação Judicial
Portaria 06/200

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:49 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/619/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2272