Rocha Leilões

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EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ONLINE

ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311 conjunto 4B, Centro, Curitiba/PR, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS – SICOOB – CREDICANOINHAS/SC, com sede à Rua Alvaro Soares Machado, 455, Canoinhas/SC, CNPJ nº 78.834.975/0001-02, nos termos da Cédula de Crédito Bancário 573920 (Garantia de Alienação Fiduciária), em que figura como DEVEDOR/EMITENTE: MADEIRAS FLENIK LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.088.963/0001-01, com sede na Rua B, S/N, Industrial, Lote 09, Mallet/PR; AVALISTA: RENON CESAR FLENIK, brasileiro, solteiro, diretor de programa de rádio, portador do RG nº 6.443.330-0 SSP/PR, inscrito no CPF nº 053.903.159-36, residente e domiciliado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 151, Mallet/PR; GARANTIDORES FIDUCIANTES: CHRISTIAN FLENIK, brasileiro, comerciante, portador do RG nº 6.311.857-5 PR, inscrito no CPF nº 020.263.709-31,casado sob o regime de comunhão parcial de bens com DANIELA VANESSA TOMELIN FLENIK, brasileira, advogada, portadora do RG nº 9.322.788-3 PR, inscrita no CPF nº 003.406.159-23, ambos residentes e domiciliadas na Rua Santos Dumont, 831, Mallet/PR; levará a PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 20 de dezembro de 2021, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do portal https://rochaleiloes.com.br/, com lance mínimo igual ou superior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário:

IMÓVEL: Área de Terras Rural, medindo 62.565,00m², sem benfeitorias, situada no lugar denominado “Xarqueada” em Mallet/PR. Divisas  e confrontações constantes na Matrícula 10.457 do CRI de Mallet/PR.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: ONLINE – Somente através do site https://rochaleiloes.com.br/ ATENÇÃO: Para participar dos leilões, o interessado deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo e solicitar a sua habilitação. Informações através do telefone: (41) 3077-8880.

OBSERVAÇÕES I:

  1. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97;

  2. O pagamento de débitos condominiais ou tributos, se houver, vencidos e/ou vincendos, incidentes sobre o imóvel, é de responsabilidade do arrematante;

  3. A arrematação é realizada na condição “ad corpus”;

  4. O arrematante pagará à vista no prazo máximo de 24hs, a contar do encerramento do leilão, o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate;

  5. Os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser efetuados de conta bancária de titularidade do ARREMATANTE;

  6. O arrematante ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos;

  7. Caso haja arrematante, a Carta de Arrematação será firmada em até 60 dias da data do leilão;

  8. A outorga da escritura de compra e venda será lavrada em até 60 dias a contar da data do leilão, em Tabelionato de Notas indicado pelo Credor Fiduciário;

  9. DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta;

  10. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese;

  11. DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde  designado o dia 21 de dezembro de 2021, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do portal https://rochaleiloes.com.br/, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 308.963,26 (trezentos e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e seis centavos).

Pelo presente, ficam intimados os alienantes fiduciantes: MADEIRAS FLENIK LTDA-ME (CNPJ/MF nº 14.088.963/0001-01), RENON CESAR FLENIK (CPF/MF nº 053.903.159-36), CHRISTIAN FLENIK (CPF/MF nº 020.263.709-31), DANIELA VANESSA TOMELIN FLENIK (CPF/MF nº 003.406.159-23); ou seus representantes legais ou procuradores regularmente constituídos, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenha sido cientificado.

As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

OBSERVAÇÕES II:

  1. Valor mínimo do imóvel para o  Leilão: Corresponde ao valor de mercado do imóvel;

  2. Valor mínimo do imóvel para o 2º Leilão: Corresponde ao valor da dívida atualizada, acrescido das despesas, na forma prevista no artigo 27 da Lei 9.514/97.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 29-11-2021 17:48:44 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6138/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4439