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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE CASCAVEL

1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI

Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

 

EDITAL DE LEILÃO 

 

1. O EXMO JUIZ DE DIREITO DR. NATHAN KIRCHNER HERBST, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRIMEIRA PRAÇA - MARCADO para o dia 13/12/2021, não sendo aceito lance inferior ao da avaliação, e, SEGUNDA PRAÇA - MARCADO para o dia 14/12/2021, não sendo aceito lance inferior ao descrito neste edital. Sendo os leilões realizados na modalidade on-line, ambos a partir das 10h00min horas, no site https://rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.

2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br. 

3. PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0004460-48.2020.8.16.0021 (oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1027440-10.2017.8.26.0114, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP).

4. EXEQUENTE: FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 04.136.367/0002-79).

5. EXECUTADOS: J C ZORTEA & CIA LTDA (CNPJ nº 13.160.730/0001-00), JOSIAS CARLOS ZORTEA (CPF/MF nº 589.548.809-91) e MARGARIDA FELIPIM BRAGA (CPF/MF nº 904.644.869-04).

6. VALOR DA DÍVIDA: R$ 517.417,40 (quinhentos e dezessete mil quatrocentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), em 29/05/2017, passível de atualização em hasta pública.

7. BEM: IMÓVEL: Lote nº1-F, da Quadra nº125. LOCALIZAÇÃO: Localizado no loteamento denominado PLANTA GERAL, na rua Acre esquina com a rua Tiradentes nº454, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná; ÁREA: Com 252,00m2 de área total; BENFEITORIAS CONSTANTES: 01 – 01(uma) Construção em alvenaria (residencial), com aproximadamente 145,00m2, contendo cozinha com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje com sancas de gesso; Copa com piso revestido em cerâmica e teto em laje com sancas de gesso; Lavanderia com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje com sancas de gesso; Sala com piso revestido em madeira tipo taco e teto em laje com sancas de gesso; Bwc social com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje com sancas de gesso; 02(dois) Quartos com piso revestido em madeira tipo taco e teto em laje com sancas; Suíte com piso revestido em madeira tipo taco e teto em laje com sancas de gesso; Bwc suíte com piso e paredes revestidas em cerâmica e teto em laje com sancas de gesso; Garagem semiaberta contendo parte da lateral com vidros temperados, piso revestido em cerâmica e teto em laje; Aberturas em madeira/ferro com vidros e grade de proteção; Portas em madeira; Cobertura com telhas de barro; Parte com muros, parte com grades em ferro e com cercas elétricas; Frente com portão em chapas metálicas, com acionamento eletrônico e interfone; Imóvel com sistema de aquecimento à gás; Calçadas revestidas em paver; Imóvel em bom estado de conservação. Matrícula de nº 59.641, do Registro de Imóveis local da 1ª circunscrição.

8. DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.

9. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), em 21/05/2021. 

10. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

11. Ônus: R03) Hipoteca em 28/11/2012, em favor de Cheminova Brasil LTDA. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

12.  LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado no loteamento denominado PLANTA GERAL, na rua Acre esquina com a rua Tiradentes nº 454, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.

13. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio https://rochaleiloes.com.br.

14. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

14.1. Da forma de pagamento: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples do índice IPCA-E, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

14.2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

14.3. DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

14.4. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

14.5. DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

14.6. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.

1. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes interessadas, J C ZORTEA & CIA LTDA (CNPJ nº 13.160.730/0001-00), na pessoa de seu representante legal, JOSIAS CARLOS ZORTEA (CPF/MF nº 589.548.809-91) e MARGARIDA FELIPIM BRAGA (CPF/MF nº 904.644.869-04), casados entre si, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC. 

2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.

3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelo Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um - (17/11/2021). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI 

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-11-2021 17:18:10 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6120/publicacao

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