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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PIRAÍ DO SUL

VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI

Travessa Jorge Vargas, nº 116 - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: 42 3237-1288

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0001884-07.2015.8.16.0135 - PROJUDI

 

O Doutor NORTON THOMÉ ZARDO, MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Piraí do Sul – Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade de MIGUEL ZAHDI NETO (CPF/MF nº 072.625.659-58) e KAHRIME FADEL ZADHI (CPF/MF nº 061.264.359-07), nessa forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 24/11/2021 às 11h15min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;

SEGUNDO LEILÃO: o dia 25/11/2021 às 11h15min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: suporte@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001884-07.2015.8.16.0135 (oriunda dos autos de NU 0086670-27.2013.8.16.0014 - Execução de Título Extrajudicial - 10ª Vara Cível de Londrina), em que BM MARQUES DA SILVA E CIA LTDA (CNPJ nº 07.811.026/0001-69) move em face de MIGUEL ZAHDI NETO (CPF/MF nº 072.625.659-58) e M. ZAHDI NETO & CIA LTDA. ME (CNPJ nº 12.288.599/0001-90).

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.214.784,20 (um milhão, duzentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), em agosto/2021, passível de atualização em hasta pública.

BEM: Uma área de terras rurais, de 61,12 alqueires dentro de uma área de 122,5 alqueires, dentro de uma área ainda maior de 1.758, situado nesta Comarca, no lugar denominado CERCADO GRANDE E TAPERA, composta de aproximadamente 3,73 alqueires de área de Preservação, 7,81 alqueires de área mecanizada, 22,99 alqueires de área de campos nativos, 21,71 alqueires de área de reflorestamento de eucalipto e 4,36 alqueires de matas nativa, contendo duas casas de madeiras e um barracão, com as demais características, divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 1.481 do S.R. local.

 

AVALIAÇÃO: R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), em 12/11/2020.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

ÔNUS: AV11) Averbação de ação de Execução sob nº 0004020-64.2013.8.16.0064, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Cristiane Fonseca Fadel. R14) Hipoteca em primeiro grau, em favor de Cooperativa Agroindustrial Salto Veloso – Coopersalto, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). R15) Penhora em 25/08/2015, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 82478-51.2013.8.16.0014, da 4ª Vara Cível de Londrina, em que é credor: Cooperativa Agroindustrial Salto Veloso – Coopersalto. Valor: R$ 588.476,38 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos). R16) Penhora em 07/10/2016, extraído dos autos de nº 602-30.2016.5.09.0656, da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, em que é credor: Adriana Quintino de Souza. Valor: R$ 124.582,27 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos). R17) Penhora em 07/10/2016, extraído dos autos de nº 011-68.2016.5.09.0656, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, em que é credor: José Carlos Araújo da Silva. Valor: R$ 139.141,10 (cento e trinta e nove mil, cento e quarenta e um reais e dez centavos). R18) Penhora em 22/02/2017, extraído dos autos de nº 289-69.2016.5.09.0656, da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, em que é credor: Diogo Fava Piga. Valor: R$ 35.818,62 (trinta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos). R18) Indisponibilidade em 22/02/2017, extraído dos autos de 028262013019090001, da 2ª Vara do Trabalho de Londrina. R21) Penhora em 09/05/2017, extraído dos autos de nº 0003018-25.2014.8.16.0064, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Igapó Tecnologia e Finanças Ltda. Valor: R$ 30.564,79 (trinta mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). AV23) Indisponibilidade em 02/08/2019, extraído dos autos de nº 00011711920125090673, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

OBSERVAÇÕES: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, do CTN); c) correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; d) ao arrematante compete o pagamento de imposto de transmissão inter vivos, tratando-se de imóvel; e) o arrematante só será imitido na posse do bem após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega pelo Juízo, que será assinado(a) somente após a comprovação de efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro.

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do preço à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes.

INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (nos termos do art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores M. ZAHDI NETO & CIA LTDA. ME (CNPJ nº 12.288.599/0001-90), e MIGUEL ZAHDI NETO (CPF/MF nº 072.625.659-58), bem como a coproprietária KAHRIME FADEL ZADHI (CPF/MF nº 061.264.359-07), e cônjuges se casados forem, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente -A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (04/10/2021).

 

 

NORTON THOMÉ ZARDO

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-10-2021 19:01:59 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/6038/publicacao

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