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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PALMITAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI

Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Edifício do Fórum - Centro - Palmital/PR - CEP:

85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284

 

 

O presente edital será publicado no site do leiloeiro https://rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000483-95.2018.8.16.0125

 

O Doutor PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND, MMº Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmital, Estado do Paraná, na Forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praças os bens de propriedade do executado EDSON MEIRELES DE JESUS (CPF/MF nº 060.784.659-37), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 22/09/2021 – às 14h00min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 23/09/2021 – às 14h00min, (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000483-95.2018.8.16.0125 (oriunda dos autos de NU 0002638-09.2011.8.16.0128 - Cumprimento de sentença - Juizado Especial Cível de Paranacity), em que MAURO HISAO HASHIMOTO (CPF/MF nº 025.517.979-00), move em face de EDSON MEIRELES DE JESUS (CPF/MF nº 060.784.659-37).

VALOR DO DÉBITO: R$ 4.593,32 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), em janeiro/2021 – passível de atualização em hasta pública.

BENS: 01) Veículo Renavam: 0051.997062-4 Chassi: 9BGTE11UHGC113879 Placa: ACG-1299 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SE Município: CAMPINA DA LAGOA / PR Ano de fabricação/modelo: 1986/1987 Combustível: ALCOOL Cor: DOURADA – Avaliado em R$ 4.537,00, em janeiro/2021; 02) Veículo Renavam: 0052.185869-0 Chassi: 9BD147A00H1116249 Placa: AHZ-8332 Marca/Modelo: FIAT/CITY Município: LARANJAL / PR Ano de fabricação/modelo: 1987/1988 Combustível: ALCOOL Cor: AZUL – Avaliado em R$ 2.841,00 em setembro/2017; 03) Veículo Renavam: 0016.541507-0 Chassi: 9C6KG017080116501 Placa: ARS-8239 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Município: LARANJAL / PR Ano de fabricação/modelo: 2008/2008 Combustível: GASOLINA Cor: AZUL – Avaliado em R$ 6.130,00, em setembro/2017; 04) Veículo Renavam: 0055.061207-6 Chassi: 9BG5JK11ZFB031812 Placa: LXK-2096 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E Município: LARANJAL / PR Ano de fabricação/modelo: 1985/1985 Combustível: ALCOOL Cor: PRATA – Avaliado em R$ 3.345,00, em setembro/2017.

DEPOSITÁRIO: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 16.853,00 (dezesseis mil e oitocentos e cinquenta e três reais).

ÔNUS: Junto ao site do Detran/PR: Veículo 01: Débitos no valor de R$ 803,95; Veículo 02: Débitos no valor de R$ 821,36; Veículo 03: Débitos no valor de R$ 2.652,17; Veículo 04: Débitos no valor de R$ 437,73.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: a) 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADINPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor EDSON MEIRELES DE JESUS (CPF/MF nº 060.784.659-37), e cônjuge se casado for, através deste Edital, bem como caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Palmital, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um - (20/08/2021).

 

 

PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-08-2021 16:56:02 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5968/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4289