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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL

19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, nº 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010   

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0004965-95.2003.8.16.0001

 

A Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª. Juíza de Direito da 19ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de PETROPAR PETROLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 00.289.515/0001-53), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 14/09/2021 às 16h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 15/09/2021 às 16h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.  

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0004965-95.2003.8.16.0001, em que CONDOMINIO RESIDENCIAL PREMIER VILLAGE (CNPJ nº 04.048.639/0001-06), move em face de PETROPAR PETROLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 00.289.515/0001-53).

 

BEM: Apartamento sob n° 521, do TIPO "K", localizado no 1° andar ou 2° pavimento, do BLOCO "5" do "EDIFICIO PREMIER VILLAGE", situado nesta cidade, na Rua Professor Thomaz Wartelsteiner n° 100, esquina com a Rua Capitão Tenente Maris de Barros, 1050; com a área construída de utilização exclusiva de 74,6000m2., área de uso comum de 8,5504m², área de estacionamento de 11,6701m², referente a VAGA n° 46, com capacidade para estacionar um veículo de passeio de porte pequeno, localizada no pátio coberto, perfazendo a área correspondente ou global construída de 94,8205m². quota do terreno de 71,5594m2 correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,0117847, e ainda o direito de uso de uma área comum descoberta de 3,4680m², localizada sobre o estacionamento. Matriculado sob 67.329 do 6° Registro de Imóveis de Curitiba-PR.

DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 307.826,00 (trezentos e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais), em 17/12/2020.

VALOR DO DÉBITO: R$ 828.588,50 (oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), em 19/02/2014, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R02) Hipoteca especial em 1º Grau, em favor do Banco Itaú S/A. Valor: R$ 66.400,00 (sessenta e seis mil e quatrocentos reais). AV3) Indisponibilidade extraído dos autos de Ação Cautelar Fiscal nº 129/2005, da Vara Cível de Campo Largo, em que é credor: Estado do Paraná. AV4) Arrolamento em 23/08/2007, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Curitiba. R05) Penhora em 27/10/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 3095/005, da Vara de Carta Precatória Cível, em que é credor Estado do Paraná. R6) Arrolamento em 27/05/2011, expedido pela Delegacia da Receita Federal de Curitiba. R07) Penhora em 20/10/2011, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 62414/05, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 565,73 (quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). R08) Penhora referente a presente demanda. AV9) Indisponibilidade CNIB – 201505.2718.00057414-IA-860. R10) Penhora em 12/03/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5002531-78.2017.4.04.7000, da 15ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Valor: R$ 649.889,85 (seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). R11) Penhora em 07/07/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5008859-87.2018.4.04.7000, da 15ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Valor: R$ 310.400,00 (trezentos e dez mil, quatrocentos reais). R12) Penhora em 03/08/2018, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5005742-93.2015.4.04.7000, da 15ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Valor: R$ 316.400,00 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos reais). AV13) Indisponibilidade extraído dos autos nº 0001842-51.2013.5.09.0012, da 12ª Vara do Trabalho desta Comarca. AV15) Indisponibilidade extraído dos autos nº 50409103020134047000, da 04ª Vara Federal desta Comarca. R16) Penhora em 31/05/2019, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5029820-20.2016.4.04.7000, da 15ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Valor: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais). R17) Penhora em 12/12/2019, extraído dos autos de nº 504091-30.2013.4.04.7000, da 04ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Valor: R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais). R19) Penhora em 30/11/2020, extraído dos autos de nº 0053894-95.2008.8.24.0023/SC, da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais de Florianópolis/SC, em que é credor Estado de Santa Catarina. Valor: R$ 13.189.072,00 (treze milhões, cento e oitenta e nove mil e setenta e dois reais). AV20) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00110503538969, da 14ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS. AV21) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00086655220138160026, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. AV22) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00010306920038160026, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. AV23) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00085272220128160026, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. AV24) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00093916020128160026, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. AV25) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00128359120188160026, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. AV26) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00120697220178160026, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. AV27) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00070684320168160026, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. AV28) Indisponibilidade extraído dos autos nº 00087772820088190021, do Juizado Especial de Campos dos Goytacazes/RJ.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: a) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte executada, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante;

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora PETROPAR PETROLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 00.289.515/0001-53), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, bem como caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um - (05/08/2021).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-08-2021 16:58:10 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5938/publicacao

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