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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MALLET

VARA CÍVEL DE MALLET – PROJUDI

Rua Tiradentes, 917 - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227

_____________________________________________________________________________________________O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 001459-43.2010.8.16.0106 (antigo nº 143/2010)

O Doutor ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR, MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mallet, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc ...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial os bens de propriedade da executada CLÁUDIA ROSSANA TALAR DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 825.347.059-20) e na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 21/11/2017, às 15h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 21/11/2017, às 16h00min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% da avaliação).

LOCAL: Átrio do Fórum local, sito à Rua Tiradentes, nº 917 – Mallet/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, NU 0001459-43.2010.8.16.0106 (antigo nº 143/2010), em que COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ – SICREDI CENTRO SUL (CNPJ/MF nº 78.907.607/0001-47) move em face de CLÁUDIA ROSSANA TALAR DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 825.347.059-20).

VALOR DO DÉBITO: R$ 57.064,85 (cinquenta e sete mil e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em 20/06/2017, passível de atualização em hasta pública.

BEM: 01) Somente 50% (cinquenta por cento) do Lote de terras urbano, sob a letra A, em forma geométrica irregular, medindo 1.274,45m². Benfeitoria (somente 50% cinquenta por cento): Uma construção em alvenaria em dois pisos, sendo a parte inferior com aproximadamente 500m², e a parte superior com aproximadamente 350m², e uma construção de alvenaria com aproximadamente 120m², sendo que as duas construções são pontos comerciais, com frente para a Rua XV de Novembro, esquina com a Av. João Pessoa, centro de Mallet/PR, com os limites e confrontações constantes na Matrícula de nº 10.141 do CRI desta Comarca.

AVALIAÇÃO: Somente 50% (cinquenta por cento) do imóvel e das benfeitorias, em R$ 665.055,05 (seiscentos e sessenta e cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinco centavos), em 18/01/2017, os valores das avaliações deverão ser atualizados monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme despacho de seq. 51.1.

DEPOSITÁRIO FIEL: O Depositário Público Edison Ganzer, conforme termo de penhora de seq. 1.5.

ÔNUS: (AV-03) Averbação de Existência de Ação de Medida Cautelar Exibitória de nº 72/2010, em que é credor J.G. Comercial de Alimentos Ltda e Jorge Roberto Talar, do Cartório Cível desta Comarca, no valor de R$ 143.446,98; (AV-04) Averbação de Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial de NU 0001560-70.2016.8.16.0106 desta comarca, em que é credor Izidio Gryczak, no valor de R$ 83.840,75 e (AV-05) Averbação de Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial de NU 0000396-75.2013.8.16.0106, desta comarca, em que é credor Arion Silva dos santos, no valor de R$ 21.595,77.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Transação e adjudicação, depois de designadas as arrematações e publicados os editais, em 2% (dois por cento), do valor do acordo, pelo executado, ou 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo adjudicante. Às custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. Em todos os casos o pagamento da comissão deverá ser à vista.

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimada a devedora CLÁUDIA ROSSANA TALAR DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 825.347.059-20), e cônjuge se casado for, bem como a COPROPRIETÁRIA DO IMÓVEL VÂNIA APARECIDA TALAR (CPF/MF nº 038.276.699-79) das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete - (27/09/2017).

 

 

 

ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR

 Juiz de Direito

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/590/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2204