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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE GUARAPUAVA

3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA – PROJUDI

Avenida Manoel Ribas, nº 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0005605-85.2015.8.16.0031

 

O Doutor BERNARDO FAZOLO FERREIRA, MMº. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado DERLI FRANCISCO RODRIGUES COSTA, (CPF/MF: nº 173.579.258-62), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 22/11/2017 – às 16:00h, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 22/11/2017 – às 16:30h, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço (vil) inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, salvo situações excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum, em local de costume – sito à Av. Manoel Ribas, nº 500 – Guarapuava/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0005605-85.2015.8.16.0031, em que COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA – SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP (CNPJ nº 77.984.870/0001-77) move em face de DERLI FRANCISCO RODRIGUES COSTA, (CPF/MF: nº 173.579.258-62) e DERC MANUTENÇÕES E CIA LTDA - ME (CNPJ: nº 09.308.755/0001-22).

BEM: 1) Motocicleta CG/125 Fan KS, ano/modelo 2010/2010, cor preta, placa NLN-6517, renavam 0019.489081-3, com os pneus furados, lataria do tanque amassada e raspada do lado direito, com 241926 km, em regular estado de conservação.

DEPOSITÁRIO FIEL: Depositário Público desta comarca, conforme mandado de remoção de seq. 99.1.

AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 12/07/2017 – devendo ser atualizado monetariamente no dia da praça ou leilão pelo INPC.

VALOR DO DÉBITO: R$ 24.999,33 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), em 06/04/2017 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Débitos junto ao Detran/PR: IPVA de 2015, 2016 e 2017, no total de R$ 542,40; Seguro Obrigatório DPVAT anterior e de 2017, no total de R$ 477,51; Taxa de Licenciamento anterior e de 2017, no total de R$ 404,35, 01 (uma) multa obrigatória, no valor de R$ 574,62, totalizando os débitos em R$ 1.998,88 (um mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). Consulta através do site: http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso. Penhora constante no Ofício de seq. 116.1: Processo NU 0000619-93.2012.8.16.0031 da 3ª Vara Cível desta Comarca.  

OBSERVAÇÕES: Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas condições de outros licitantes.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada (Precedente STJ, Recurso Especial nº 310798/RJ). Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores DERLI FRANCISCO RODRIGUES COSTA, (CPF/MF: nº 173.579.258-62), e cônjuge se casado for e DERC MANUTENÇÕES E CIA LTDA - ME (CNPJ: nº 09.308.755/0001-22), na pessoa de se representante legal, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), podendo remir a execução, pagamento ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (27/09/2017).

 

 

 

BERNARDO FAZOLO FERREIRA

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/589/edital

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