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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PALMITAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI

Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Edifício do Fórum - Centro - Palmital/PR - CEP:

85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284

 

 

O presente edital será publicado no site do leiloeiro https://rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000413-73.2021.8.16.0125

 

O Doutor PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND, MMº Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Palmital, Estado do Paraná, na Forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praças os bens de propriedade do executado FRANCISCO KRUGER (CPF/MF nº 337.571.359-20), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 11/08/2021 – às 14h30min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 12/08/2021 – às 14h30min, (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000413-73.2021.8.16.0125 (oriunda dos autos de NU 0000254-58.2020.8.16.0031 - Execução de Título Extrajudicial - 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava), em que LOBO PRÉ-VESTIBULARES (CNPJ nº 05.751.170/0001-21), move em face de FRANCISCO KRUGER (CPF/MF nº 337.571.359-20).

VALOR DO DÉBITO: R$ 4.593,32 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), em janeiro/2021 – passível de atualização em hasta pública.

BENS: 01) 01 (um) balcão refrigerador expositor, marca PAMAQ, 220 volts, em bom estado de conservação.

DEPOSITÁRIO: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), em 23/11/2020.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: a) 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADINPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor FRANCISCO KRUGER (CPF/MF nº 337.571.359-20), e cônjuge se casado for, através deste Edital, bem como caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Palmital, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um - (05/07/2021).

 

 

PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-07-2021 14:02:06 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5866/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4216