EDITAL DE LEILÃO
ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311 conjunto 4B, Centro, Curitiba/PR, devidamente autorizado pelo proprietário COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS VANGUARDA DA REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAÍBA – SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, com sede à Rua Paraguai, 1407, Bairro Centro em Medianeira/PR, CNPJ/MF nº 78.414.067/0001-60, levará a ÚNICO LEILÃO PÚBLICO, no dia 02 de agosto de 2021, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do portal https://rochaleiloes.com.br/, pelo valor de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), o imóvel abaixo descrito:
IMÓVEL: Uma casa, com suas dependências, encerrando a área construída de 46,87m², situada Rua Itabaiana n°348, Parque Industrial, São José dos Campos/SP. Divisas e confrontações na Matrícula nº 38.912, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP.
LOCAL DE ARREMATAÇÃO: ONLINE – Somente através do site https://rochaleiloes.com.br.
ATENÇÃO: Para participar dos leilões, o interessado deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado, fazer o cadastro completo e solicitar a sua habilitação. Informações através do telefone: (41) 3077-8880.
OBSERVAÇÕES:
1) Imóvel ocupado;
2) Tomar posse do bem é responsabilidade do arrematante;
3) O imóvel será vendido livre de ônus;
4) A arrematação é realizada na condição “ad corpus”;
5) O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate;
6) Os limites e confrontações do imóvel está dispostos na matrícula. Diante disso, se o arrematante julgar necessário a demarcação física no local, o custo e responsabilidade da mesma fica à cargo do arrematante;
7) Após comercialização do bem, a escritura pública de compra e venda deve ser realizada no cartório de títulos e documentos do município e comarca de Medianeira-PR;
8) O custo para formalização da venda fica ao cargo do arrematante;
9) Após o recebimento de todos os documentos pertinentes à negociação, o arrematante deve dar início aos tramites de transferência do bem, no prazo de cinco dias úteis;
10) O arrematante ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos;
11) O pagamento dos valores do arremate e da comissão do leiloeiro serão somente à vista;
12) Caso haja arrematante, a Carta de Arrematação será firmada em até 60 dias da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 05-07-2021 13:29:37 - há 2 anos
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5865/edital
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4215