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PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAGUARIAÍVA - ESTADO DO PARANÁ

Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, nº 16 – CEP: 84.200-000 - Jaguariaíva/PR

 

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001246-50.2013.8.16.0100

                                                                                                                                                                         

O Doutor PAULA MARIA TORRES MONFARDINI, MMª. Juiza de Direito da Vara Cível de Guarapuava, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade da executado WAGNER DANIEL DE SOUZA (CPF/MF nº 051.181.499-24), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 04/12/2017 às 14h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 11/12/2017 às 14h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação atualizada do bem, nos termos do Art. 891, parágrafo único, do NCPC e conforme despacho seq. 109.1.

OBS.: O Leilão terá início às 14h00min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 14h00min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br, conforme despacho de seq. 109.1.

OBSERVAÇÕES: O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001246-50.2013.8.16.0100 em que BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) move em face de WAGNER DANIEL DE SOUZA (CPF/MF nº 051.181.499-24) e WAGNER DANIEL DE SOUZA – ME (CNPJ nº 08.898.220/0001-96)

 

BEM: Parte do lote de terreno sob o nº 11, da quadra nº 48, do loteamento denominado “Jardim Nossa Senhora de Fátima” desta cidade com área total de 195,97 m², com as seguintes medidas e confrontações observadas de dentro para fora: frente: para Avenida Governador Paulo Pimentel, com distância de 13,00 metros; fundos: confronta-se com a Sra. Maria Celina Ferreira (área remanescente), com uma distância de 14,60 metros, lado direito: confronta-se com a Rua X, com uma distância  de 14,20 metros; e lado esquerdo: confronta-se com o Rio Cinco Reis, com uma distância de 14,20 metros. Benfeitorias – Uma edificação em alvenaria com área total construída de aproximadamente 260,00 metros quadrados, com 02 (dois) pavimentos a seguir divididos: parte superior coberto com telhas de eternit, próprio para depósito, forro de gesso, piso em cerâmica, janelas e portas de brindex, contendo uma sacada e um banheiro,  com baixo padrão de acabamento em regular estado de conservação e na parte inferior do tipo porão, piso em cerâmica, janelas em brindex com garagem, contendo sinais de infiltração, com baixo padrão de acabamento em péssimo estado de conservação. Imóvel devidamente matriculado sob o nº 11.061 do CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: o devedor Sr. Wagner Daniel De Souza, conforme despacho de seq. 33.1.

AVALIAÇÃO: Imóvel + Benfeitorias em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) em 16/03/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 462.598,32 (quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) em 18/09/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Ao leiloeiro oficial fixo comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; ou, 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá ao(à)(s) exequente(s) o pagamento, e nas outras duas ao(à)(s) executado(a)(s) ou remitente. A comissão será paga mediante guia de recolhimento creditada em conta judicial (NCPC, art. 880, §1º). Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimada o devedor WAGNER DANIEL DE SOUZA (CPF/MF nº 051.181.499-24) e cônjuge se casado for, WAGNER DANIEL DE SOUZA – ME (CNPJ nº 08.898.220/0001-96), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete - (22/09/2017).

 

 

 

MAIKELI PEDROSO DOS SANTOS

Emp. Juramentada da Vara Cível

Ass. Autorizada pela Portaria 23/16

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/581/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2250