EDITAL DE VENDA DIRETA
ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, leiloeiro oficial inscrito na JUCEPAR n° 08/020-L, com escritório à Rua Alferes Poli, 311 conjunto 4B, Centro, Curitiba/PR, devidamente autorizado pelo proprietário COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTOS VANGUARDA DA REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAÍBA – SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, com sede à Rua Paraguai, 1.407, Bairro Centro em Medianeira/PR, CNPJ/MF nº 78.414.067/0001-60, levará a VENDA DIRETA, até dia 21 de maio de 2021, às 10:00 horas (horário de Brasília), através do portal https://rochaleiloes.com.br/,
com valor de avaliação de R$ 348.000,00, o imóvel abaixo descrito:
IMÓVEL: LOTE URBANO N° 10-B, da quadra n° 127, com área de 250,00m2, situado no perímetro urbano desta cidade, com benfeitorias, com as seguintes divisas, metragens e confrontações: ao Norte, limita-se com a parte desmembrada denominada lote urbano n° 10-c, numa extensão de 25,00 metros; ao Sul, limita-se com o lote urbano n° 10-A e com - parte remanescente lote urbano n° 10, numa extensão de 25,00 metros; ao Leste, limita-se com a Rua Acre, numa extensão de 10,00 metros; e a Oeste, limita-se com o lote urbano n° 09, numa extensão de 10,00 – metros. Endereço: Rua Acre, nº 1680, Bairro Ipê, Município de Medianeira/PR. Matrícula sob nº 23.802 do CRI de Medianeira.
LOCAL DE OFERTA ONLINE – Somente através do site https://rochaleiloes.com.br.
Obs:
1)- Tomar posse do bem é responsabilidade do arrematante;
2)- O imóvel será vendido livre de ônus;
3)- A arrematação é realizada na condição “ad corpus”.
4)- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
5)- O arrematante que julgar necessário a demarcação física no local, deverá acercar com o custo e será responsável pela mesma.
6)- Após comercialização do bem, a escritura pública de compra e venda deve ser realizada no cartório de títulos e documentos do município e comarca de Medianeira-PR.
7)- O custo para formalização da venda fica ao cargo do arrematante.
8)- Após o recebimento de todos os documentos pertinentes à negociação, o arrematante deve dar início aos tramites de transferência do bem, no prazo de cinco dias úteis.
O arrematante ONLINE receberá por E-mail as instruções para os pagamentos.
O pagamento dos valores do arremate e da comissão do leiloeiro serão somente à vista.
Caso haja arrematante a Carta de Arrematação, será firmada em até 60 dias da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
OBSERVAÇÕES:
a) O interessado em oferecer PROPOSTAS ONLINE, deverá cadastrar-se com antecedência no site acima mencionado fazer o cadastro completo, enviando digitalizados, os documentos solicitados, para o E-mail: documentos@rochaleiloes.com.br e solicitar a sua habilitação. Informações através do Fone: (41) 3077-8880.
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 14-05-2021 19:18:19 - há 2 anos
Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5787/edital
Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3991