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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE ORTIGUEIRA

VARA CÍVEL E ANEXOS DE ORTIGUEIRA - PROJUDI

Rua Bem-te-vi, nº 141 - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3277-1364

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0001075-95.2011.8.16.0122

 

O Doutor CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES, MMº Juiz de Direito Substituto da Vara Cível e anexos da Comarca de Ortigueira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC., Faz Saber, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade da executada JOSÉ MARIO FREIRE (CPF/MF nº 038.147.227-28), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 21/07/2021 – às 11h15min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 22/07/2021 – às 11h15min (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação do bem, salvo situações excepcionais (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta, no dia da arrematação, mediante provocação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001075-95.2011.8.16.0122, em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de JOSÉ MARIO FREIRE (CPF/MF nº 038.147.227-28).

BEM: 01) Uma área com 12.100,00m² (Doze mil e cem metros quadrados), situado dentro do quinhão nº 13 da Fazenda Apucarana Grande, neste município e comarca, com as divisas e confrontações: 370,00 metros para o asfalto, confronta com Luiz Carlos Azzini e José Luiz Navarro; 10,00 metros ao norte com os sucessores de Antonio Bergamaschi; ao sul com 91,00 metros, Salvador Neto Monteiro e na distância de 300,00 metros, ainda com o proprietário, devidamente matriculado sob nº 797 do CRI desta comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 20/09/2019.

VALOR DO DÉBITO: R$ 51.992,69 (cinquenta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos), em 06/05/2021, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R05) Hipoteca em favor da Petrobrás Distribuidora S/A. R06) Promessa de compra e venda em que é promissária compradora: Firma Comercial Auto Posto Jotão Ltda. AV09) Penhora em 23/02/1995, extraído dos autos de Execução sob nº 21/95, em que é credor: TIC Produtos Petroquímicos LTDA. AV10) Penhora em 23/02/1995, extraído dos autos de Execução sob nº 22/95, em que é credor: TIC Produtos Petroquímicos LTDA. R11) Penhora em 22/04/1996, extraído dos autos de Carta Precatória sob nº 19/96, em que é credor: Banco Econômico S/A. R13) Penhora em 23/08/1996, extraído dos autos de Carta Precatória sob nº 75/96, em que é credor: Banco Econômico S/A. AV18) Indisponibilidade em 10/05/2019, extraído dos autos nº 0040393-89.2009.8.16.0014, da 2ª Vara Cível de Londrina, em que é credor: EDUARDO PATRICIO DE ALMEIDA.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Cuidando-se de bem imóvel, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta por escrito, em valor nunca inferior ao da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, sendo apreciadas pelo Juiz, por ocasião da praça, aquele que apresentou o melhor lanço ou proposta mais conveniente, nos termos do artigo 895 do NCPC.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante; de transação, após designada arrematação e publicados os editais ou de pagamento da dívida, a comissão do leiloeiro será de 1% (um por cento) do valor da transação/pagamento, a ser pago pelo executado; de adjudicação, será de 1% (um por cento) do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor JOSÉ MARIO FREIRE (CPF/MF nº 038.147.227-28), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Ortigueira, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (13/05/2021).

 

 

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES

- Juiz de Direito -

 

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-05-2021 16:29:06 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5776/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/4143