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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0004239-54.2018.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial os bens de propriedade do executado ONELBIO BRONSTRUP (CPF/MF nº 034.504.309-04) e sua cônjuge indicada na matrícula IRACEMA BRONSTRUP (CPF/MF nº 007.655.379-58), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 17/06/2021, às 14h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 18/06/2021, às 14h30min, sendo o preço mínimo para alienação de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme Portaria 04/2019.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, através do site https://rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do NCPC.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0004239-54.2018.8.16.0112, em que BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91), move em face de ONELBIO BRONSTRUP (CPF/MF nº 034.504.309-04).

VALOR DO DÉBITO: R$ 75.843,16 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), em 30/04/2021, passível de atualização em hasta pública.

BENS: 01) LOTE RURAL Nº 135/149/A, do 45º Perímetro da Fazenda Britânia, área rural, Situado na Linha Ajuricaba, Distrito de Margarida, Município de Marechal Cândido Rondon, desta Comarca de Marechal Cândido Rondon, com área de 137.066,16m² (cento e trinta e sete mil e sessenta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), correspondente à 13Ha71a (treze hectares e setenta e um ares), ou 5,66 Alqueires Paulista. Terra com pouco declive, destinada a moradias e lavoura e açudes. Limites e confrontações constantes na Matricula sob nº 45.189 no CRI. Avalio o bem em R$ 2.200,000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais). CONSTRUÇÃO MISTA ALVENARIA/MADEIRA, para fins residenciais, medindo aproximadamente 160m² (cento e sessenta metros quadrados), coberta com telhas de barro, assoalho de madeira e cerâmica mista, forro de madeira, composta por (03) três quartos, (01) uma sala, (01) uma cozinha, (02) dois banheiros e (01) uma garagem aberta e lavanderia. Construção com aproximadamente mais de 30 (trinta) anos, necessitando reformas. No geral, em bom estado de conservação. Avalio o bem em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CONSTRUÇÃO MISTA ALVENARIA/MADEIRA, para fins residenciais, medindo aproximadamente 140m² (cento e quarenta metros quadrados), coberta com telhas de barro, assoalho de madeira, forro de madeira, composta por (03) três quartos, (01) uma sala, (01) uma cozinha, (02) dois banheiros e lavanderia. Construção com aproximadamente mais de 40 (quarenta) anos, necessitando reformas. No geral, em bom estado de conservação. Avalio o bem em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CONSTRUÇÃO ALVENARIA, para fins residenciais, medindo aproximadamente 60m² (sessenta metros quadrados), coberta com Eternit, piso em cerâmica mista, forro de madeira, composta por (02) dois quartos, (01) uma sala, (01) uma cozinha, (01) um banheiro e lavanderia. No geral, em bom estado de conservação. Avalio o bem em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). GALPÃO / CONSTRUÇÃO MATERIAL, para fins de ordenha leiteira, medindo aproximadamente 120m², piso bruto e cerâmica coberto com eternit. No geral, em regular estado de conservação. Avalio o bem em: R$40.000,00 (quarenta mil reais). BARRACÃO EM MADEIRA, destinado ao gado leiteiro sala espera/trato, medindo aproximadamente 720 m², piso bruto (concreto), todo aberto nas laterais. No geral, em bom estado de conservação. Avalio o bem em: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). BARRACÃO EM MADEIRA, destinado ao gado leiteiro, medindo aproximadamente 270 m², piso bruto, todo aberto nas laterais. No geral, em bom estado de conservação. Avalio o bem em: R$30.000,00 (trinta mil reais). BARRACÃO DOIS PAVIMENTOS EM ALVENARIA, destinado para guardar maquinário agrícola, insumos, gado, medindo aproximadamente 260 metros quadrados, coberto com telhas de barro, piso chão terra batido e concreto. No geral, em regular estado de conservação. Avalio o bem em: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). BARRACÃO EM MADEIRA, destinado ao gado leiteiro, medindo aproximadamente 315m², piso bruto, todo aberto nas laterais. No geral, em bom estado de conservação. Avalio o bem em: R$10.000,00 (Dez mil reais). DESENSILADEIRA marca/modelo; Schemaq/SMD-1500 nº série 750, cor verde, pontos de ferrugem, no geral em bom estado de conservação e funcionamento. Avalio o bem em: R$15.000,00 (Quinze mil reais). Matrícula sob nº 45.189 do CRI desta Comarca e INCRA sob nº 721.115.023.736-6.

AVALIAÇÃO TOTAL: Imóvel + benfeitorias em R$ 2.490.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais), em 18/01/2021.

DEPOSITÁRIO FIEL: Sra. Maria Terezinha Sequinel de Camargo, Depositária Pública desta comarca, conforme termo de penhora de seq. 1.8.

ÔNUS: AV1) Hipoteca em primeiro grau em 22/05/2013, em favor do Branco do Brasil, pelo valor de R$ 99.930,00 (noventa e nove mil, novecentos e trinta reais). AV2) Hipoteca em segundo grau em 17/04/2015, em favor do Branco do Brasil, pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). R05) Penhora referente a presente demanda. R06) Penhora em 01/06/2020, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0003951-09.2018.8.16.0112, em que é credor o Banco do Brasil S/A. Valor: R$ 82.473,99 (oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos).

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor ONELBIO BRONSTRUP (CPF/MF nº 034.504.309-04) e sua cônjuge indicada na matrícula IRACEMA BRONSTRUP (CPF/MF nº 007.655.379-58), das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (04/05/2021). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

JUÍZA DE DIREITO

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-05-2021 18:11:54 - há 2 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5758/publicacao

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