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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0002342-48.2010.8.16.0119 (antigo nº 2342/2010)

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade dos executados APARECIDO ORESTES PIRES CARDOSO (CPF/MF nº 238.902.079-87) e MARIA DE LOURDES ANDRADE CARDOSO (CPF/MF nº 023.759.139-14), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesmo data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 07/11/2017 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 07/11/2017 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002342-48.2010.8.16.0119 (antigo nº 2342/2010), em que BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) move em face de APARECIDO ORESTES PIRES CARDOSO (CPF/MF nº 238.902.079-87), MARIA DE LOURDES ANDRADE CARDOSO (CPF/MF nº 023.759.139-14) e M. LOURDES A.CARDOSO CIA LTDA (CNPJ nº 07.280.312/0001-45).

BEM: 1) Lote de terras, sob nº 194-B/194-B-2ª, com a área de 3.377,99m², da Gleba Patrimônio Capelinha, situado no distrito da sede deste Município e Comarca de Nova Esperança, com as demais medidas e confrontações constantes na matrícula. BENFEITORIAS: a) uma construção em alvenaria, medindo aproximadamente 144,37m², destinada a lavador de veículos e caminhões, com piso cimentado, apresentando razoável estado de conservação; b) Uma construção em alvenaria, medindo aproximadamente 43,00m², contendo duas sala e um banheiro, com piso em cerâmica, apresentando com estado de conservação; c) uma construção em alvenaria, medindo aproximadamente 16,00 m², destinada a vestiário e copa, com piso em cerâmica, apresentando bom estado de conservação; d) uma construção com estrutura metálica e cobertura de zinco, medindo aproximadamente 250,00m², com pé-direito de aproximadamente 5,00 metros de altura, destinada ao funcionamento de álcool e quatro (4) para abastecimento de diesel, apresentando bom estado de conservação; e) uma construção em alvenaria destinada à loja de conveniência, medindo aproximadamente 40,00m², com piso em cerâmica, em bom estado de conservação. O imóvel despõe de todas as instalações necessárias para comércio de combustíveis, sendo que sua área é quase toda composta de pavimento de asfalto. A localização do imóvel, atualmente tem como frente a Rodovia BR-376 e trevo de aceso à Cidade de Nova Esperança, onde se encontra e funcionamento há vários anos, sendo que ao lado do imóvel (imóveis vizinhos) se encontram instalados restaurante, hotel e borracharia. Matrícula de nº 15.312 do CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIA FIEL: O executado Aparecido Orestes Pires Cardoso, conforme auto de penhora de seq. 1.7.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 07/07/2017, devendo ser atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 111.595,67 (cento e onze mil e quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos), em 31/08/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: (R-04) Hipoteca em primeiro grau, em que é credor Esso Brasileira de Petróleo LTDA, no valor de R$ 500.000,00 em 21/01/2005; (R-05) Penhora, em que é credor Banco Bradesco S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 941/2009 desta Comarca, no valor de R$ 81.199,99 em 26/02/2010; (R-06) Penhora, em que é credor Banco Bradesco S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 464-88.2010.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 33.982,71 em 04/04/2010; (R-08) Penhora, em que é credor Banco Bradesco S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 941/2009 desta Comarca, no valor de R$ 81.199,99 em 26/02/2010; (R-09) Penhora, em que é credor Banco Itaú – Unibanco S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 4288-55.2010.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 224.098,39 em 22/02/2011; (R-10) Penhora, em que é credor Banco Bradesco S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 942/2009 desta Comarca, no valor de R$ 23.276,76 em 26/02/2010; (R-11) Penhora, em que é credor Banco Bradesco S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 937/2009 desta Comarca, no valor de R$ 55.380,71 em 26/02/2010; (R-12) Penhora, em que é credor HSBC Bank Brasil S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 337-19.2011.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 103.889,83 em 06/07/2011; (R-13) Penhora, em que é credor Cosan Combustíveis e Lubrificantes S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº  2906-90.2011.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 922.311,09 em 01/12/2011; (AV-14) Registro de comprovação de ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial de NU 0002561-90.2012.8.16.0119 desta Comarca, em que é credor Vetor Comércio de Combustíveis Ltda, no valor de R$ 67.980,66 em 19/09/2012; (R-15) Penhora, em que é credor Cosan Combustíveis e Lubrificantes S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 2905/2011 desta Comarca, não consta valor, em 21/06/2012; (AV-16) Registro de comprovação de ajuizamento da Ação de Monitória de NU 0002562-75.2012.8.16.0119 desta Comarca, em que é credor Vetor Comércio de Combustíveis Ltda, no valor de R$ 182.318,20 em 19/09/2012; (R-17) Penhora, em que é credor Vetor Comércio de Combustíveis Ltda, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 2561-90.2012.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 67.980,66 em 29/10/2013; (R-18) Penhora, em que é credor Linset Representações Comerciais Ltda, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 2295-69.2013.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 84.858,96 em 24/06/2014; (R-19) Penhora, em que é credor Vetor Comércio de Combustíveis, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 2562-75.2012.8.16.0119 desta Comarca, no valor de R$ 182.318,20 em 27/03/2015; (R-20) Penhora, em que é credor Vetor Comércio de Combustíveis, nos autos de Monitória de nº 2563-60.2012.8.16.0119, no valor de R$ 4.140,14 em 27/03/2015; (R-21) Penhora, em que é credor Banco do Brasil S/A, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 2778-02.2013.8.16.0119 da Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 305.907,96; (R-22) Penhora, em que é credor Clodoaldo Tottene, nos autos da Vara do Trabalho desta Comarca, Referência 00631-2013-567-09-00-1 (RTOrd, ajuizada em 18/05/2013) 0000635-98.2013.5.09.0567, no valor de 328.654,90 atualizado até 30/04/2016; (AV-23) Indisponibilidade de Bens, nos autos da Vara do Trabalho desta Comarca de nº 636-83.2013.5.090.567; (R-24) Penhora, em que é credor Kelvin Alysson Cardoso, nos autos da Vara do Trabalho desta Comarca, Referência de nº 00632-2013-567-09-00-6 (RTOrd, ajuizada em 18/05/2013) 636-83.2013.5.09.0567, no valor de R$ 48.563,18 atualizado em R$ 30/06/2017; (R-25) Penhora, em que é credor Agnaldo Pachella de Oliveira, nos autos da Vara do Trabalho desta comarca, referência nº 00130-2013-567-09-00-5 (RTOrd ajuizada em 07/02/2013) 132-77.2013.5.09.0567, no valor de R$ 35.402,88 atualizado em 28/02/2017); (R-26) Penhora, em que é credor Santilim da Silva, nos autos da Vara do Trabalho desta Comarca, Referência nº 00634-2013-567-09-00-5 (RTOrd, ajuizada em 19/05/2013) 638-53.2013.5.09.0567, no valor de R$ 104.362,41 e (R-27) Penhora, em que é credor Fábio Aquiles Batista de Oliveira, nos autos de Vara do Trabalho desta comarca com referência nº 00393-2013-567-09-00-4 (RTOrd, ajuizada em 28/03/2013) – 396-94.2013.5.09.0567, no valor de R$ 90.349,98.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: será de 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados APARECIDO ORESTES PIRES CARDOSO (CPF/MF nº 238.902.079-87), MARIA DE LOURDES ANDRADE CARDOSO (CPF/MF nº 023.759.139-14), e cônjuges se casados forem, e M. LOURDES A.CARDOSO CIA LTDA (CNPJ nº 07.280.312/0001-45), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e dezessete – (22/09/2017).

 

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).        

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/570/edital

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