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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE IRATI

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI

Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.500-000 - Fone: (42) 2104-3148 -

E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br

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O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, através do site www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

AUTOS NU 0001816-46.2016.8.16.0095 (PROJUDI)

O Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Irati - Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC ...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade de INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S/A (CNPJ nº 75.153.213/0005-86), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO:  o dia 05/05/2021 às 14h15min (Horário de Brasília), por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 06/05/2021 às 14h15min (Horário de Brasília), a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (60% cinquenta por cento da avaliação).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001816-46.2016.8.16.0095, em que ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 76.416.940/0001-28) move em face de INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S/A (CNPJ nº 75.153.213/0005-86).

VALOR DA CAUSA: R$ 44.254,00 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e quatro reais), em janeiro/2017, passível de atualização em hasta pública.

BEM: 1) Um lote de terreno urbano, situado nesta Cidade, em Serra dos Nogueiras, configurado sob n° 27 da Quadra "C" do Loteamento Joana Filus com à área de 965,00m2 medindo 15,00 metros de frente para a Rua no 04; de um lado mede 37,50 metros e confronta com o lote n° 26; de outro lado mede 43,50 metros e confronta com o lote n° 28; e nos fundos mede 32,50 metros e confronta com um arroio, tudo da mesma planta e quadra. Matrícula nº 5.028 da 1ª Cri desta Comarca.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 09/03/2018.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

ÔNUS: AV05) Penhora em 02/10/1998, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 96.00003058-8, da 19ª Vara Federal de Curitiba. AV06) Penhora em 03/07/2000, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 99.0020176-0, da 19ª Vara Federal de Curitiba, em que é credor: INSS. AV09) Indisponibilidade de bens em 29/05/2020, extraído dos autos de nº 00004603320155090665, da Vara do Trabalho de Irati.

LEILOREIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Em caso de arrematação 5% sobre o valor da venda em hasta pública, pagos pelo arrematante. Sendo negativa a hasta pública, o Sr. Leiloeiro terá direito somente ao reembolso das despesas que comprovadamente efetuou para o leilão em relação ao bem (art. 40, Dec. 21.981/32). O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser a vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, e acrescidas de juros remuneratórios de 1% ao mês, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o executado/devedor INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S/A (CNPJ nº 75.153.213/0005-86), na pessoa de seu representante legal, das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Irati, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um – (25/03/2021).

 

 

FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA

Juiz de Direito


Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 25-03-2021 14:21:26 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5678/publicacao

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