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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu, 535 – 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0007129-28.2006.8.16.0001 (antigo nº 1429/2006)

               

A Doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do devedor LAERTES ANTONIO PEREIRA (CPF/MF nº 169.916.489-49), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 07/04/2021 às 11h15min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/04/2021 às 11h15min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da avaliação, conforme determinado no r. Despacho de seq. 161.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0007129-28.2006.8.16.0001 (antigo nº 1429/2006), em que CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL VENUS representado(a) por MARLENE GREBER (CNPJ Não Cadastrado) move em face de LAERTES ANTONIO PEREIRA (CPF/MF nº 169.916.489-49), ROMILDO VIEIRA DA SILVA (CPF/MF nº 541.863.669-34) e VERA LUCIA RAMOS VIEIRA DA SILVA (CPF Não Cadastrado).

 

BEM: a) Apartamento nº 21 no 2º pavimento do bloco A-03 do Conjunto Residencial Vênus, situado na Rua Canadá nº 2.108, Bacacheri, nesta Capital, com área construída privativa de 89,09 m², área construída global de 106,47 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 9.421 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba;

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Sr. LAERTES ANTONIO PEREIRA, conforme auto de penhora de seq. 47.1.

AVALIAÇÃO: R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), em 19/02/2019.

VALOR DO DÉBITO: R$ 259.732,57 (duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), em 07/08/2020.

ÔNUS: R02) Hipoteca em 09/09/1979, em que é credor: Banco Nacional da Habitação – BNH. R04) Penhora em 26/10/2001, extraído dos autos de Ação de Sumária de Cobrança nº 712/1998, da 05ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Edifício Residencial Venus. Valor: R$ 1.982,70 (um mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos). R05) Penhora referente aos presentes autos. AV06) Indisponibilidade em 18/05/2020, extraído dos autos de NU 0027049-46.2010.8.16.0001, da 3ª Vara Cível desta Comarca. Consta na certidão do depositário público: 01) Penhora em 10/05/2002, extraído dos autos de Execução Especial Hipotecária sob nº 1243/2001, da 07ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Itaú S/A.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O arrematante ficará responsável pelo pagamento das taxas condominiais eventualmente não quitadas pelo valor da arrematação.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores LAERTES ANTONIO PEREIRA (CPF/MF nº 169.916.489-49), ROMILDO VIEIRA DA SILVA (CPF/MF nº 541.863.669-34) e VERA LUCIA RAMOS VIEIRA DA SILVA (CPF Não Cadastrado), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um - (04/03/2021).

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-03-2021 14:57:21 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5637/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3291