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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

 

EDITAL DE LEILÃO

 

1.    A EXMA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRA. SAMANTHA BARZOTTO DALMINA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRIMEIRA PRAÇA - MARCADO para o dia 24/02/2021, não sendo aceito lance inferior ao da avaliação, e, SEGUNDA PRAÇA - MARCADO para o dia 25/02/2021, não sendo aceito lance inferior ao descrito neste edital. Sendo os leilões realizados na modalidade on-line, ambos a partir das 14h30min horas, no site https://rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.

2.    ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

3.    PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001028-21.2020.8.16.0021.

4.    EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ nº 60.701.190/0001-04).

5.    EXECUTADOS: SIRO ARMILIATO E CIA LTDA ME (CNPJ nº 79.718.409/0001-06) e VASCO ARMILIATO (CPF/MF nº 282.397.259-53).

6.    VALOR DA DÍVIDA: R$ 298.397,79 (Duzentos e noventa e oito mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos), em 08/01/2020, passível de atualização em hasta pública.

7.    BEM: IMÓVEL: Apartamento nº302, localizado 3º Pavimento. LOCALIZAÇÃO: Localizado no EDIFICIO VILLA FIRENZE, na rua Manoel Ribas nº 2357, bairro Centro, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. DIMENSÕES: Com área privativa de 104,0900m2, área de uso comum de 29,74475m2, totalizando assim uma área de 133,83475m2 e uma fração ideal do solo igual a 25,61647m2, correspondendo a 2,2349%, com uma vaga de garagem de 14,4200m2, correspondendo a uma fração ideal do solo de 2,76230m2 equivalente a 0,2410%, perfazendo a área total do imóvel de 148,25475m2. CONTENDO: Sala e cozinha conjuntas “sala gourmet” com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas parcialmente e teto em gesso rebaixado sem sancas; Lavanderia com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas parcialmente, tanque parcialmente revestido e central de gás (aquecedor); 02 Quartos, suíte e corredor com piso revestido em cerâmica e teto com gesso rebaixado sem sancas; Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes pintadas e teto com gesso rebaixado; Bwc suíte com piso revestido em cerâmica, paredes parcialmente revestidas e teto com gesso rebaixado; Aberturas em alumínio e vidros temperados; Portas em madeira e PVC; Garagem situada no subsolo com portão em chapas metálicas e com acionamento eletrônico; Edifício com piscina, salão de festas, 02(dois) elevadores e portaria 24 horas (eletrônica); Imóvel em regular estado de conservação; Com matrícula de nº 23.781, do Registro de Imóveis local da 2ª circunscrição.

8.    DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Vasco Armiliato, conforme auto de penhora na seq. 58.1.

9.    VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), em 17/07/2020.

10.  PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

11.  Ônus: Nada consta nos autos.

12.   LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Manoel Ribas nº 2357, bairro Centro, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.

13.  MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio https://rochaleiloes.com.br.

14.  CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

14.1.             Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

14.2.              O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

14.3.     DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

14.4.     DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

14.5.     DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

14.6.               Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.

1.    DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes interessadas, SIRO ARMILIATO E CIA LTDA ME (CNPJ nº 79.718.409/0001-06), na pessoa de seu representante legal, e VASCO ARMILIATO (CPF/MF nº 282.397.259-53), e cônjuge se casado for, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

2.    DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.

3.    DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelo Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um - (21/01/2021). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

                                                                                              

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-01-2021 13:02:16 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5536/publicacao

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