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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE CASCAVEL

2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI

Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445

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O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0014058-51.2005.8.16.0021

 

O Doutor PHELLIPE MULLER, MMº. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão os bens de propriedade da executada HAMILTON DA SILVEIRA (CPF/MF nº 453.454.229-15) e MARILAINE MARTINS SILVEIRA (CPF Não Cadastrado), nesta forma:

ÚNICA PRAÇA: o dia 24/02/2021 às 10h10min, por preço não inferior ao saldo devedor.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: suporte@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO NU 0014058-51.2005.8.16.0021, em que BANCO BANESTADO S.A. (CNPJ nº 76.492.172/0001-91) move em face de HAMILTON DA SILVEIRA (CPF/MF nº 453.454.229-15) e MARILAINE MARTINS SILVEIRA (CPF Não Cadastrado).

BEM: IMÓVEL: Apartamento nº02, do Tipo A-2, situado no Pavimento TÉRREO. LOCALIZAÇÃO: Localizado no CONJUNTO RESIDENCIAL TORRE DO SOL I, na rua José Bonifácio esquina com a rua Minas Gerais nº532, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. DIMENSÕES: Com área total construída de 64,1870m², sendo área privativa de 53,3650m², área comum 10,8220m², área útil 48,5700m², com fração ideal de terreno de 0,009379%, igual a cota do terreno de 25,7926m²; CARACTERIZAÇÃO: A constante da matrícula. SERVIÇOS: Atualmente, o imóvel ora avaliado é servido pôr: Com água tratada e servida pela concessionária local; Com energia elétrica, iluminação pública e rede telefônica; Com asfalto e meio-fio; Com escola, transporte coletivo urbano, mercado e comércio em geral próximos; CONTENDO: 02(dois) Quartos com piso revestido em cerâmica, teto em laje com sancas de gesso; Sala com piso revestido em cerâmica, teto em laje com sancas de gesso e pares da parede e teto apresentando infiltrações; Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e teto em placas de gesso acartonado; Cozinha e lavanderia com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas e teto em laje com sancas; Aberturas em alumínio; Portas em madeira sendo 01(uma) porta do quarto quebrada; Garagem coletiva semi-aberta com parte da estrutura metálica e parte em pré-moldados e coberta com telhas de fibrocimento de 6mm; Elevadores; Portaria 24 horas; Playground e quadra poliesportiva; Imóvel em regular estado de conservação. Com matrícula de nº45.590 do Registro de Imóveis local da 1ª circunscrição.

DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), em 06/08/2020.

VALOR DO DÉBITO: R$ 466.920,25 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte reais e vinte e cinco centavos), em 18/12/2020, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R2) Hipoteca referente a presente demanda.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; Em caso de remição da execução ou transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de 2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados HAMILTON DA SILVEIRA (CPF/MF nº 453.454.229-15) e MARILAINE MARTINS SILVEIRA (CPF Não Cadastrado), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). Podendo ainda, remir a execução até a alienação, nos conformes do art. 826, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; Os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, do CTN); A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos tratando-se de imóvel e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O arrematante só será imitido na posse do bem após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega pelo Juízo, que será assinado(a) somente após a comprovação de efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro. Dado e passado nesta Cidade de Cascavel, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um – (13/01/2021).

 

ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA

Leiloeiro Oficial

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-01-2021 18:58:28 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5518/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3932