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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE ARAUCÁRIA - PR

1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA – PR

Rua Francisco Dranka, nº 991, Vila Nova, Araucária/PR - Fone: (41) 3642-3123

 O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0002566-50.2005.8.16.0025

               

O Doutor ANDRÉ DOI ANTUNES, MMº. Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara Cível da Comarca de Araucária, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado LIGA DESPORTIVA DE FUTEBOL DE ARAUCÁRIA (CNPJ nº 81.915.035/0001-52), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 27/01/2021 às 11h30min (horário de Brasília), por preço em oferta inicial não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/01/2021 às 11h30min (horário de Brasília), por preço em oferta inicial mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC, art. 891, parágrafo único).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.  

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0002566-50.2005.8.16.0025, em que ESPORTE CLUBE TAYRÁ (CNPJ nº 07.269.185/0001-83) move em face de LIGA DESPORTIVA DE FUTEBOL DE ARAUCÁRIA (CNPJ nº 81.915.035/0001-52).

BEM: O lote de terreno urbano sob a denominação de lote "A", com a área de 351,00m2, originário do Patrimônio Enfiteutica, confrontando-se pela frente em 12,40 metros, com a rua Benjamin Constante; pelo lado direito em 24,65 metros, com terrenos de Airton Bello; aos fundos em 12,00 metros, com o lote "B" e, finalmente pelo lado esquerdo em 29,30 metros, com terras de Leônidas Macarof, sobre o imóvel acima contem construído em alvenaria uma casa de 165,00m2 aproximadamente, duas salas, sala de auditório e mais uma sala de festa, dois banheiros, piso de cerâmica, coberta de eternit, construção antiga. Matrícula nº 7.664 do CRI desta Comarca.

AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 - (quatrocentos mil reais), em 16/08/2019.

VALOR DO DÉBITO: R$ 81.408,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e oito reais) em 12/2020 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como o preço - em 5% (cinco por cento) do valor do bem a ser pago pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892, do Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: As propostas de interessados na compra do imóvel de forma parcelada, serão encaminhadas exclusivamente por intermédio do leiloeiro, ressaltando que a mesma deve obedecer o que prescreve o artigo 895, do Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como, após a realização do pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC); e, 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que versa o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903, do Código de Processo Civil), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses previstas no §5º, do artigo 903 do Código de Processo Civil. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Se por motivo superveniente não haja expediente nas datas designadas para o LEILÃO/HASTA PÚBLICA, fica mantido, desde já, o primeiro dia útil seguinte, no horário antes designado neste instrumento, independente de nova publicação de edital; razão que se aplicará à hipótese em se ultrapassando o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor LIGA DESPORTIVA DE FUTEBOL DE ARAUCÁRIA (CNPJ nº 81.915.035/0001-52), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam, pelo Sr. Oficial de Justiça, para os fins do artigo 889, do Código de Processo Civil, antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização das respectivas praças/leilões (artigo 889, do Código de Processo Civil); os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação poderão ser realizadas pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; a carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Araucária, Estado do Paraná, aos três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte - (03/12/2020).

 

 Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

  

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 03-12-2020 20:16:36 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5478/publicacao

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