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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Forum Estadual - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: 42 3447-1235 Autos nº. 0000607-11.2020.8.16.0157 Processo: 0000607-11.2020.8.16.0157 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$50.000,00 Polo Ativo(s): CLENIO GIORDANI (RG: 3535308 SSP/PR e CPF/CNPJ: 338.561.760-04) representado(a) por Adriano Pelissaro Rezzadori (RG: 3947856 SSP/SC e CPF/CNPJ: 004.945.889-26) Rua Angelo Grazziotin, 90 - Matriz - VIDEIRA/SC - CEP: 89.560-280 Polo Passivo(s): Moacir Prins Santa Clara (CPF/CNPJ: 597.862.569-72) Linha Faxinal dos Rodrigues II, 0 - Interior - SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR - CEP: 84.155-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Município de São João do Triunfo/PR (CPF/CNPJ: 75.193.516/0001-07) Rua Ten. Ce. Carlos Souza, 312 - Centro - SÃO JOÃO DO TRIUNFO/PR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR EDITAL DE PRAÇA E INTIMAÇÃO O Juízo de Direito da Comarca de São João do Triunfo, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc., FAZ SABER, a todos que será levado à arrematação em 1ª e 2ª Praça, os bens penhorados nos autos supracitados, na seguinte forma: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 03/12/2020, às 13:40 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 04/12/2020, às 13:40 horas, para quem mais der, não sendo aceito preço vil. LOCAL: A ser realizada exclusivamente online, através do site https://rochaleiloes.com.br. LEILOEIRO OFICIAL: MAGNO ROCHA – JUCEPAR n. 608/020-L, fone: 41-30778880, cuja comissão foi fixada, em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, pagamento, parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, a parte interessada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do leiloeiro será à vista. PROCESSO: 0000607-11.2020.8.16.0157 de Carta Precatória, oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Videira/SC extraída dos autos de Cumprimento de Sentença registrado sob o número 5000005-36.2009.8.24.0079/SC. Exequente: CLENIO GIORDANI Executado: MOACIR PRINS SANTA CLARA DESCRIÇÃO DOS BENS: ”terreno rural de ervais, com área de (30) litros, situado no lugar Faxinal dos Ferreiras, no município de São João do Triunfo/PR, contendo (2) dois mil pés de eucalipto, uma casa de dois andares, sendo parte de baixo de alvenaria e a parte de cima de madeira, além de (2) duas estufas elétricas de Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ69V AN2HF C5TM6 AFGRK PROJUDI - Processo: 0000607-11.2020.8.16.0157 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon:005993689 42 11/11/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA. Arq: Edital secar fumo. Com as divisas e confrontações seguintes: confronta com os terrenos de Ceslau Fiatcoski, por dois lados com terrenos de Antônio Ângelo de Santa Clara e nos fundos com terrenos de Rosa Calhares Santa Clara, cadastrado no INCRA sob o nº 708.020.002.875-3. Divisas e confrontações descrita na matricula n. R 3-3.477, fls. 84, Livro 2-V”. DEPOSITO: Em mãos do próprio executado. ÔNUS: Nada consta. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); em data de 08/08/2014; VALOR DA DÍVIDA: R$ 48.954,35 (quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), atualizada em data de 14/10/2020; INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s), MOACIR PRINS SANTA CLARA, bem como seus respectivos cônjuges, se casados forem, das datas acima referidas, caso não sejam encontrados para a regular intimação, assim como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, e de que antes de arrematados e adjudicados os bens, podem os devedores, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando o valor do débito, mais cominações de lei (art. 651, do CPC), bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. São João do Triunfo, Paraná, aos 5/11/2020. Eu, Luiz Carlos Deina, Secretário que digitei e subscrevi. São João do Triunfo, 05 de novembro de 2020. Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito (Assinado digitalmente) Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ69V AN2HF C5TM6 AFGRK PROJUDI - Processo: 0000607-11.2020.8.16.0157 - Ref. mov. 26.1 - Assinado digitalmente por Gyordano Brenno Weschenfelder Bordignon:005993689 42 11/11/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA. Arq: Edital

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 30-11-2020 19:45:37 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5471/publicacao

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