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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE JAGUARIAÍVA

VARA CÍVEL DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI

Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, nº 16 - Jaguariaíva/PR, Fone: (43) 3535-1256

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0003036-35.2014.8.16.0100

 

A Doutora PAULA MARIA TORRES MONFARDINI, MMª. Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Jaguariaíva, Estado do Paraná, Na Forma da Lei, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado RODRIGO BARTNICZUK EIRELI – ME (CNPJ nº 10.859.061/0001-62), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO - ONLINE:  o dia 21/01/2021 – às 15h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO - ONLINE: o dia 22/01/2021 – às 15h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003036-35.2014.8.16.0100 em que BANCO BRADESCO S/A (CNPJ nº 60.746.948/0001-12) move em face de RODRIGO BARTNICZUK EIRELI – ME (CNPJ nº 10.859.061/0001-62) e RODRIGO BARTNICZUK (CPF/MF nº 038.971.229-95).

BEM: 01) Veículo marca/modelo Volvo FH-12 380 4x2 2p (diesel) ano 2004, placas ATX-0129 – Avaliado em R$ 85.125,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) em 23/06/2017. 02) Veículo marca/modelo Mercedes-Benz 608 2p (diesel) ano 1981, placas BXH-6501 – Avaliado em R$ 19.422,00 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e dois reais). 03) Veículo marca/modelo GM – Chevrolet S10 Pick-Up 2.4 MPFI 8v 128cv CD 4p (gasolina) ano 2001, placas ESI-2001 – Avaliado em R$ 25.301,00 (vinte e cinco mil, trezentos e um reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Sr. Rodrigo Bartniczuk, conforme auto de penhora seq. 58.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 129.848,00 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais) em 23/06/2017 – passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 165.549,85 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), em janeiro/2020 - o qual poderá ser atualizado em hasta pública.

ÔNUS: Junto ao site do Detran/PR – 01) Veículo de Placas ATX-0129 – IPVA em R$ 8.482,59 – Seguro Obrigatório em R$ 22,55 – Licenciamento em R$ 432,50 – Multas no valor de R$ 2.064,34 - Perfazendo um total de R$ 11.001,98 (onze mil, um reais e noventa e oito centavos). 02) Veículo de Placas BXH-6501 – Seguro Obrigatório DPVAT no valor de R$ 432,50 – Licenciamento em R$ 432,50 – Multas no valor de R$ R$ 755,50 - Perfazendo um total de R$ 1.221,19 (um mil, duzentos e vinte e um reais e dezenove centavos). 03) Veículo de Placas ESI-2001 – IPVA no valor R$ 2.497,28 – Seguro Obrigatório DPVAT no valor de R$ 22,55 – Licenciamento no valor de R$ 432,50 – Multas no valor de R$ 85,13 – Perfazendo um valor total de R$ 3.037,46 (três mil, trinta e sete reais e quarenta e seis centavos).

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; ou, 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá ao(à) (s) exequente(s) o pagamento, e nas outras duas ao(à)(s) executado(a)(s) ou remitente. A comissão será paga mediante guia de recolhimento creditada em conta judicial. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados RODRIGO BARTNICZUK EIRELI – ME (CNPJ nº 10.859.061/0001-62), na pessoa representante legal e RODRIGO BARTNICZUK (CPF/MF nº 038.971.229-95), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). Podendo ainda, remir a execução até a alienação, nos conformes do art. 826, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; Os créditos tributários relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, do CTN); A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos tratando-se de imóvel e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O arrematante só será imitido na posse do bem após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega pelo Juízo, que será assinado(a) somente após a comprovação de efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro. Dado e passado nesta Cidade de Jaguariaíva, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (26/11/2020).

 

 

 

ROSANE APARECIDA DE BARROS

Escrivã do Cível e Anexos

                                                                                       Portaria 08/09

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-11-2020 16:48:07 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5458/publicacao

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