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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PIRAÍ DO SUL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI

Travessa Jorge Vargas, nº 116 - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: 42 3237-1288

E-mail: PS-JU-SCR@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0000468-48.2008.8.16.0135 - PROJUDI

 

A Doutora LEILA APARECIDA MONTILHA, MMª Juíza de Direito Supervisora do Juizado Especial Cível da Comarca de Piraí do Sul – Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade do executado EDSON CARNEIRO LOPES (CPF/MF não cadastrado), nessa forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 21/01/2021, às 10h45min (Horário de Brasília), por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 22/01/2021, às 10h45min (Horário de Brasília), a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, ou 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz, salvo determinação judicial diversa (NCPC, art. 891, caput, e parágrafo único e art. 896).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Indenização por Dano Moral) NU 0000468-48.2008.8.16.0135, em que ERMINIA DOMINGUES DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 042.862.229-18) e JORGE LÚCIO TEIXEIRA DA SILVA (CPF/MF nº 213.728.029-91) movem em face de EDSON CARNEIRO LOPES (CPF/MF não cadastrado), INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS OTT LTDA, representado por Alfredo Ott Filho (CNPJ nº 75.981.571/0001-53) e JOÃO CARLOS OTT (CPF/MF nº 473.644.249-20).

VALOR DO DÉBITO: R$ 35.183,54 (trinta e cinco mil e cento e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em 26/11/2018, passível de atualização em hasta pública.

BEM: Um imóvel urbano situado nesta cidade, à Rua Orlando Mainardes, nº 75, Vila São Pedro, com área de 512,63m2, confrontando com João Maria Moreira Viana, Augusto Wilt e Maria Adrenalina, contendo uma casa de madeira e um barracão em péssimo estado de uso e conservação, não possui matrícula.

 

AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 11/07/2018, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: Não consta depositário fiel, conforme termo de penhora de seq. 85.1.

ÔNUS: Nada consta nos autos (não possui matrícula).

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; ou, 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, remissão ou acordo, sendo que na primeira hipótese caberá ao(à)(s) exequente(s) o pagamento, e nas outras duas ao(à)(s) executado(a)(s) ou remitente. A comissão será paga mediante guia de recolhimento creditada em conta judicial (NCPC, art. 880, §1º).

OBSERVAÇÕES: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, do CTN); c) correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; d) ao arrematante compete o pagamento de imposto de transmissão inter vivos, tratando-se de imóvel; e) o arrematante só será imitido na posse do bem após a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega pelo Juízo, que será assinado(a) somente após a comprovação de efetivo pagamento do valor integral da arrematação e da comissão do leiloeiro, conforme determinado em despacho de seq. 170.1; f) A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (mov. 158.1), mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 6 (seis) vezes.

DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADINPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência

INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (nos termos do art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores EDSON CARNEIRO LOPES (CPF/MF não cadastrado), INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS OTT LTDA, representado por Alfredo Ott Filho (CNPJ nº 75.981.571/0001-53) e JOÃO CARLOS OTT (CPF/MF nº 473.644.249-20), e cônjuges se casados forem, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente -A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (18/11/2020).

 

LEILA APARECIDA MONTILHA

Juíza de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-11-2020 13:52:58 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5430/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3860