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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 – Fone: (42) 3532-1599 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): PAULO CESAR NERES, CPF n°037.552.469-02. FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: http://rochaleiloes.com.br/ de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site http://rochaleiloes.com.br/, por meio do qual já serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será no dia 03/12/2020 ÀS 14H15, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, darse-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO será no dia 04/12/2020 ÀS 14H30, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC). LOCAL: ao site: http://rochaleiloes.com.br/ PROCESSO: Autos sob o nº 0003219-89.2015.8.16.0158- (PROJUDI) de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que é exequente G.M.N. e executado PAULO CESAR NERES, CPF n°037.552.469-02. BEM(NS): “Uma motocicleta marca Yamaha, modelo DT-180 para trilha, cor preta e vermelha, com motor 2 tempos RD 135, série 29N01-132CM3, chassi nº 5L9003843, sem placa, em regular estado de conservação e funcionamento. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DATA DA PENHORA: 19/04/2018, conforme auto de penhora lavrado no evento 61.1. AVALIAÇÃO DO BEM: avaliado a fração ideal no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VALOR DO DÉBITO: R$5473,78 conforme atualização de agosto de 2020, evento 112, devendo ser acrescida das custas, despesas processuais e honorários devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento do débito. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVKB 9M3UF WH989 NLS3U PROJUDI - Processo: 0003219-89.2015.8.16.0158 - Ref. mov. 128.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo da Costa Franco:17027 12/11/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL. Arq: edital e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGPDI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro http://rochaleiloes.com.br/ , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado na posse do executado, que aceitou o cargo e ficará como fiel depositário, até ulterior deliberação. LEILOEIRO: ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, JUCEPAR 08/020-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: “5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo adquirente.” INTIMAÇÃO:"AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m): PAULO CESAR NERES, CPF n°037.552.469-02, através do presente, devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), coproprietário(s): registrados na matricula, usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), proprietários registrais dos bens, na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 12/11/2020. Eu, Willian Soares, técnico judiciário, que o digitei e subscrevi. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-11-2020 13:10:36 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5410/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3848