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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-000 – Fone: (42) 3532-1599 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): ANTONIO MAURO LIPINSKI MACUCO, CPF N° 820.026.819-53. FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: http://rochaleiloes.com.br/ de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site http://rochaleiloes.com.br/, por meio do qual já serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será no dia 03/12/2020 ÀS 14H15, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, darse-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO será no dia 04/12/2020 ÀS 14H30, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC). LOCAL: ao site: http://rochaleiloes.com.br/ PROCESSO: Autos sob o nº 0004387-34.2012.8.16.01- (PROJUDI) de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em que são exequentes SARINE GONÇALVES MACUCO e CLERSON GONÇALVES MACUCO e executado ANTONIO MAURO LIPINSKI MACUCO, CPF N° 820.026.819-53 BEM(NS): “Uma fração ideal de 5.829,00 m², dentro de um terreno rural com a área de 68.000,00 m², situado na localidade de Colônia Canoa, neste Município, confrontando com um riacho, com terras de João Riska, com um córrego, com terras de Erasmo Augustinhak, João Augustinhak, Vadislau Stanski e Estefano Lelinski, matriculado no RGI desta Comarca sob nº 2.822. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DATA DA PENHORA: 14/03/2013, conforme auto de penhora lavrado no evento 18.1. AVALIAÇÃO DO BEM: avaliado a fração ideal no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR DO DÉBITO: R$20468,16 conforme atualização de agosto de 2018, evento 303.2, devendo ser acrescida das custas, despesas processuais e honorários devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento do débito. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXT3 W6KBH XCB7K F3LR3 PROJUDI - Processo: 0004387-34.2012.8.16.0158 - Ref. mov. 354.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo da Costa Franco:17027 12/11/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL. Arq: edital OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGPDI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro http://rochaleiloes.com.br/ , de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública desta Comarca, que aceitou o cargo e ficará como fiel depositário, até ulterior deliberação. LEILOEIRO: ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA, JUCEPAR 08/020-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: “fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.” INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m): ANTONIO MAURO LIPINSKI MACUCO, CPF N° 820.026.819-53, através do presente, devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), coproprietário(s): registrados na matricula, usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), proprietários registrais dos bens, Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXT3 W6KBH XCB7K F3LR3 PROJUDI - Processo: 0004387-34.2012.8.16.0158 - Ref. mov. 354.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo da Costa Franco:17027 12/11/2020: EXPEDIÇÃO DE EDITAL. Arq: edital na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, 12/11/2020. Eu, Willian Soares, técnico judiciário, que o digitei e subscrevi. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-11-2020 19:41:09 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5407/publicacao

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3847