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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0002896-23.2009.8.16.0117 (antigo nº 124/2009)

A Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade dos executados CLAUDIO GIRON, (CPF/MF: nº 006.530.009-28) e NAIRA FÁTIMA GENTILINI GIRON (CPF/MF nº 055.025.629-64), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 06/12/2017 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/12/2017 – às 16h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002896-23.2009.8.16.0117 (antigo nº 124/2009), em que COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR (CNPJ nº 77.752.293/0001-98) move em face de CLAUDIO GIRON, (CPF/MF: nº 006.530.009-28), IVORI JORGE GIRON (CPF/MF nº 212.429.849-68), NAIRA FÁTIMA GENTILINI GIRON (CPF/MF nº 055.025.629-64) e TEREZINHA JUNKERFEUERBON GIRON (CPF/MF nº 005.061.519-05).

BEM: 1) Parte dos Lotes Rurais nº 117 e 123, com área de 157.449,33m² do Imóvel Guairacá, da Gleba nº 10, situado na localidade de Linha Santa Rita, neste município e Comarca, a aproximadamente 16Km do centro desta Cidade (via Maralúcia), sendo assim constituído: seis (06) hectares são mecanizadas, o restante, parte é pastagem, reflorestamento de eucalipto e reserva legal. Não possui benfeitorias. Com as demais divisas e confrontações constantes na Matrícula de nº 23.656 do CRI desta Comarca e cadastrado no INCRA sob o nº 721.131.041.572-0.

DEPOSITÁRIO FIEL: o executado Claudio Giron, conforme auto de penhora de seq. 1.7.

AVALIAÇÃO: R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), em 29/11/2016 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 172.122,13 (cento e setenta e dois mil e cento e vinte e dois reais e treze centavos), em janeiro/2016 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-02) Hipoteca, em 1º e Especial Grau de Hipoteca, em que é credor Banco da Terra, representado neste ato pelo Banco do Brasil S/A, com alterações nos AV-08 e AV-11; AV-03) Reserva Legal do imóvel é de 3,14 hectares, a qual 1,29 há, ficará neste imóvel e 1,85 hectares, ficará em condomínio no lote constante na Matrícula de nº 23.654 do CRI desta Comarca; R-06) Hipoteca – Cédula de Produto Rural Financeira, em 2º Grau, em que é credor Cooperativa Agroindustrial Lar, na quantidade de 160.722 Kgs de soja comercial em grãos a granel tipo exportação, correspondente a 2.678 sacas de 60Kgs; R-07) Hipoteca, Produto Rural Financeira, em 3º Grau, em que é credor Cooperativa Agroindustrial Lar, na quantidade de 85.770 Kgs de soja comercial em grãos a granel tipo exportação, correspondente a 1.429 sacas de 60Kg e AV-10) Ajuizamento da Ação de Execução por Quantia Certa com Base em Título Extrajudicial, distribuída sob o nº 562/2003 (NU 2774-39.2013.8.16.0159), em que é credor Brasperon Comércio de Cereais Ltda, no valor de R$ 20.671,44.

OBSERVAÇÃO: 1) O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial; 2) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações (somente para bens imóveis), poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem móveis e imóveis; Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores, CLAUDIO GIRON, (CPF/MF: nº 006.530.009-28), IVORI JORGE GIRON (CPF/MF nº 212.429.849-68), NAIRA FÁTIMA GENTILINI GIRON (CPF/MF nº 055.025.629-64) e TEREZINHA JUNKERFEUERBON GIRON (CPF/MF nº 005.061.519-05), e cônjuge se casados forem, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete - (18/09/2017).

 

 

 

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT

- Juíza de Direito -     

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/540/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2237