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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

 

EDITAL DE LEILÃO

 

1.    A EXMA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRA. SAMANTHA BARZOTTO DALMINA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRIMEIRA PRAÇA - MARCADO para o dia 10/12/2020, não sendo aceito lance inferior ao da avaliação, e, SEGUNDA PRAÇA - MARCADO para o dia 11/12/2020, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo os leilões realizados na modalidade on-line, ambos a partir das 10h15min horas, no site https://rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.

2.    ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

3.    PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0023788-47.2009.8.16.0021.

4.    EXEQUENTE: MARCIO ROGERIO RUFATO LORENCINI (CPF/MF nº 775.510.609-87).

5.    EXECUTADOS: JOAQUIM ANTONIO FIGUEIRA (CPF/MF nº 072.349.539-49).

6.    VALOR DO DÉBITO: R$ 443.194,51 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e um centavos), em janeiro/2020 – passível de atualização em hasta pública.

7.    BEM: IMÓVEL: Lote de Urbano nº15-A, da Quadra nº451. LOCALIZAÇÃO: Localizado no loteamento denominado CENTRO, rua Belo Horizonte esquina com a rua Osvaldo Cruz nº 1360, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. ÁREA: 356,25m² de área total; CARACTERIZAÇÃO: A constante na matrícula; SERVIÇOS: O imóvel é servido atualmente por: Imóvel seco, plano, de esquina e com benfeitorias; Com água tratada e servida pela concessionária local; Com energia elétrica e iluminação pública; Com asfalto e meio-fio; Com comércio em geral, transporte coletivo urbano e ginásio próximos; BENFEITORIAS CONSTANTES: 01 – 01(uma) Construção mista (frente para a rua Belo Horizonte), com aproximadamente 150,00m2, contendo sala com piso em cimento alisado (partes trincadas) e forro em madeira (partes soltas); Salão com piso liso (partes quebradas) e forro em madeira; Quarto com piso em assoalho e forro em madeira; Cozinha com piso em assoalho e forro em madeira; Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas parcialmente e forro em madeira; Aberturas em ferro; Portas em madeira e ferro; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm; Frente com toldo de aproximadamente 21,00m2, coberto com lonas e com partes rasgada; 02 – 01(uma) Construção mista (frente para a rua Osvaldo Cruz), com aproximadamente 106,00m2, contendo 06(seis) peças (quartos) com piso em assoalho e forro em madeira; Cozinha com revestido em cerâmica, paredes revestidas e forro em madeira apresentando infiltrações; Lavanderia com piso liso e forro em madeira apresentando infiltrações; Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas (partes quebradas) e forro em madeira (com infiltrações); Aberturas em ferro; Portas em madeira e ferro; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm; 01(uma) Área Coberta (garagem), com aproximadamente 45,00m2, contendo piso em cimento alisado, sem forro e com churrasqueira; Bwc com piso revestido em cerâmica e sem forro; Cobertura com telhas de fibrocimento de 4mm. Matrícula de nº 17.437, do Registro de Imóveis local da 2ª circunscrição.

7.DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

8.    VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 764.957,26 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), em 08/06/2020.

9.    PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

10.  Ônus: R4) Hipoteca em 17/10/1995, em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A. Valor: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil, quinhentos reais). R5) Hipoteca em 2º Grau em 10/06/1996, em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A. Valor: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). AV8) Indisponibilidade em 26/11/2010, extraído dos autos de Ação Civil Pública nº 916/10, em que move o Ministério Público do Estado do Paraná. AV9) Indisponibilidade em 12/11/2014, extraído dos autos de Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas nº 0004436-65.2014.8.16.0074, em que move a Vara Criminal de Corbélia. R10) Penhora em 29/08/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 0005413-61.2010.8.16.0021, da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Fazenda Pública do Município de Cascavel. Valor: R$ 8.259,72 (oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos). R11) Penhora em 13/11/2015, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0010359-47.2008.8.16.0021, do 2ª Juizado Especial Cível desta Comarca, em que é credor: José Leomar Alves. Valor: R$ 76.238,01 (setenta e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e um centavo). AV13) Indisponibilidade em 08/07/2019, extraído dos autos de nº 00044566020108160021, da 3ª Vara Cível desta Comarca. R17) Penhora em 18/03/1998, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 89/98, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Bamerindus do Brasil S.A. Valor: R$ 252.562,71 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavo).

11.   LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Belo Horizonte esquina com a rua Osvaldo Cruz nº 1360, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.

12.  MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio https://rochaleiloes.com.br.

13.  CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

13.1.             Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

13.2.              O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

13.3.               Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.

14.  DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes executadas, JOAQUIM ANTONIO FIGUEIRA (CPF/MF nº 072.349.539-49), e sua cônjuge indicada nos autos Sra. GERCI KRUG (CPF/MF nº 153.613.309-49), INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

15.  DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.

16.  DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelo Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte - (05/11/2020). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 06-11-2020 19:01:45 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5382/publicacao

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