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PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE BANDEIRANTES - ESTADO DO PARANÁ

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Av. Edelina Meneghel Rando, nº 425 – CEP: 86.360-000 – Bandeirantes/PR

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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0002304-15.2011.8.16.0050 (antigo nº 645/2011)

 

Excelentíssima Senhora Doutora APOEMA CARMEM FERREIRA VIEIRA DOMINGOS MARTINS SANTOS, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bandeirantes, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem imóvel de propriedade do executado ESPÓLIO DE FRANCISCO APARECIDO LOPES BEZERRA representado por REGINALDO LOPES BEZERRA (CPF/MF nº 074.675.249-00), na seguinte forma:

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NU 0002304-15.2011.8.16.0050 em que INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CNPJ nº 00.993.264/0001-93) move em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO APARECIDO LOPES BEZERRA representado por REGINALDO LOPES BEZERRA (CPF/MF nº 074.675.249-00).

PRIMEIRA PRAÇA: 08/11/2017, às 17h00min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação;

SEGUNDA PRAÇA: 08/11/2017, às 17h30min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL DA PRAÇA – ATRIO DO FÓRUM DE BANDEIRANTES – LOCAL DE COSTUME

BEM: "Um terreno rural com a área de 4,194 alqueires paulistas, ou sejam, 101.494,80 metros quadrados, equivalentes a 10,1 hectares, situado no lugar denominado Água das Perobas, da Fazenda Laranjinha, Bairro Balsa do Corsini, deste município, formando o lote de terras no-7(sete), dentro das seguintes divisas e confrontações: partindo do marco 12, segue confrontando com o lote 8, com o rumo de 04 38 S.O., a distância de 525 metros até o marco 11. Daí segue confrontando com o lote 06 com o rumo 88 42 S.E., a distância de 380 metros até o marco 13, cravado a margem do Rio Cinzas. Daí segue confrontando com o Rio Cinzas a distância de 692 metros até o marco 12, onde teve início os levantamentos". CARACTERÍSTICAS: Trata-se de um imóvel rural, composto por terras de boa qualidade, próprio para o planto de culturas agrícola, de topografia levemente ondulada, sendo aproveitável quase a totalidade da área, exceto uma pequena área de aproximadamente 12.100m2, equivalente a % alqueire paulista, cuja propriedade é abastecida por água de mina natural, distante vinte e cinco (25) quilômetros da sede da comarca, aproximadamente. BENFEITORIAS: Uma casa própria para uso residencial, construída em alvenaria de tijolos, medindo aproximadamente oitenta metros quadrados (80m2), com forro em madeira e cobertura por telhas de barro. Matriculado sob nº 4.055 do CRI desta comarca e no INCRA sob nº 712.035.014.915-6.

DEPOSITÁRIO FIEL: O Executado Espólio de Francisco Aparecido Lopes Bezerra representado por Reginaldo Lopes Bezerra.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 318.681,98 (trezentos e dezoito mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos) em 25/05/2017, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 269.776,67 (duzentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e seis mil reais e sessenta e sete centavos) em 12/09/2016, passível de atualização em hasta pública.

VALOR ORIGINÁRIO: R$ 46.742,01 (quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e um centavo) em 10/04/2010.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: em se tratando de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, a cargo do arrematante; em caso de remição, 2% (dois por cento) do valor do bem, pela pessoa que fizer a remição; em caso de acordo entre as partes, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, devidos a partir da publicação do edital e em caso de adjudicação 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. Em todos os casos a comissão do leiloeiro deverá ser pago à vista.

INTIMAÇÕES: Ficam desde logo intimado o devedor/executado ESPÓLIO DE FRANCISCO APARECIDO LOPES BEZERRA representado por REGINALDO LOPES BEZERRA (CPF/MF nº 074.675.249-00), e cônjuge se casado for, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, conforme CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889, item V do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete – (18/09/2017).

 

 

APOEMA CARMEM FERREIRA VIEIRA DOMINGOS MARTINS SANTOS                                                                                     

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:00:48 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/538/edital

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