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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL

8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Cândido de Abreu, 535 – 8º andar- Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0003676-68.2019.8.16.0001

               

O Doutor LUIZ GUSTAVO FABRIS, MMº. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade da executada CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA (CNPJ nº 11.821.247/0001-95), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 27/10/2020 às 10h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 28/10/2020 às 10h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, (CPC, art. 891, parágrafo único) conforme despacho de seq. 87.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.  

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003676-68.2019.8.16.0001, em que BALAROTI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTUÇÃO LTDA. (CNPJ nº 77.044.618/0001-88) move em face de CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA (CNPJ nº 11.821.247/0001-95).

 

BEM: 01) Residência de alvenaria nº 07, sob nº 244, de frente para a Rua: Marcelo Augusto Barbur, do Condomínio Residencial Jardim Veneza II - 13C, com a área útil de 55,42m2, com área total ou correspondente de 6 3,74m2, com 03 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços, (ocupada), conforme Matrícula nº 66.032 do 2º R.I da Comarca de Ponta Grossa/PR. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 02) Residência de alvenaria nº 08, sob nº 248, de frente para a Rua: Marcelo Augusto Barbur, do Condomínio Residencial Jardim Veneza II - 13-C, com área útil de 55,42m2, com a área correspondente de 63,74m2, com 03 quartos, sala, cozinha, banheiro área de serviços (ocupada), conforme Matrícula nº 66.033 do 2º R.I da Comarca de Ponta Grossa/PR. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 03) Residência de alvenaria nº21, sob nº 286, de frente para a Rua: Marcelo Augusto Barbur, do Condomínio Residencial Jardim Veneza II - Q8B, com área útil de 55,80m2, com a área correspondente de 62,00m2, com 03 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços, conforme Matrícula nº 61.425 do 2º R.I da Comarca de Ponta Grossa/PR. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 04) Residência de alvenaria nº 03, sob nº 286, de frente para a Rua: Luiz Migliorini, do Condomínio Residencial Jardim Veneza II, Q8A, com a área útil de 45,288m2, com a área total ou correspondente de 50,32m2, com 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviços (ocupada), conforme Matrícula nº 58.728 do 2º R.I da Comarca de Ponta Grossa/PR. Avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em 12/12/2019.

VALOR DO DÉBITO: R$ 212.407,66 (duzentos e doze mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e seis centavos), em janeiro/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Constantes nas matrículas nºs 66.032, 66.033, 61.425 e 58.728 da 2ª CRI da Comarca de Ponta Grossa – PR: RESPECTIVAMENTE - AV49, AV49, AV59 e AV63) Indisponibilidade em 12/02/2019, extraído dos autos de nº 00003917920165090660, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Ponta Grossa-PR. R50, R50, R60 e R64) Penhora em 22/04/2019, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0031636-47.2016.8.16.0019, da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa-PR, em que é credor: Susana Marli de Oliveira Santos.

 

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço, sendo: a) em caso de adjudicação: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo remitente ou executado e devidos a partir da publicação do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADINPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora CONSTRUTORA PONTAGROSSENSE LTDA (CNPJ nº 11.821.247/0001-95), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte - (18/09/2020).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:06:05 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5228/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3766