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PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA

COMARCA DE MEDIANEIRA - ESTADO DO PARANÁ

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro – Medianeira/PR - CEP: 85884-000

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0003321-11.2013.8.16.0117

 

A Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito da Vara Cível e anexos da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade dos executados AUREA ALBERTON CHERUBINI (CPF/MF nº 498.765.039-87), GENIR ALBERTON (CPF/MF nº 703.217.879-00), JOÃO GABRIEL CHERUBINI (CPF/MF nº 512.693.689-15) e LIANI PAGLIARI ALBERTON (CPF/MF nº 017.201.799-80), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 19/10/2020 – às 10h10min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 20/10/2020 – às 10h10min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003321-11.2013.8.16.0117, em que M A MAQUINAS AGRICOLA LTDA (CNPJ nº 01.092.817/0001-08) move em face de AUREA ALBERTON CHERUBINI (CPF/MF nº 498.765.039-87), GENIR ALBERTON (CPF/MF nº 703.217.879-00), JOÃO GABRIEL CHERUBINI (CPF/MF nº 512.693.689-15) e LIANI PAGLIARI ALBERTON (CPF/MF nº 017.201.799-80).

BENS: A) FRAÇÃO IDEAL DE 6,05 HECTARES, de Parte do Lote Rural Nº 81 e Parte do Lote Rural Nº 82, com a área total de 266.200,00 m², situados no 2º Polígono, neste Município e Comarca, tendo as seguintes divisas, metragens e confrontações: ao Norte, com 198,00 metros rumo 80º28’NO-SE, para o lote rural nº 60 e parte do nº 59; ao Sul, c om o Rio Ocoí, para o lote rural nº 65; ao Leste, com 1.350,67 metros , rumo 7º48’NE-SO, para o lote rural 82-parte; ao Oeste, com 1.357,66 metros, rumo 7º 48’NE-SO, para o lote rural nº 81. O imóvel fica localizado na Linha Ouro Verde, neste município e Comarca, não possui benfeitorias e é assim constituído (área total): 95% de terra mecanizada e 5% de mata (reserva). Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 13.353 e INCRA sob nº 721.131.017.710-1. – Avaliado em R$ 608.000,00 (seiscentos e oito mil reais). B) LOTE URBANO nº 1-A, da quadra nº 203, com área de 500,00 m², situado nesta cidade, tendo as seguintes divisas e confrontações: NORTE: lote urbano nº 1 em 25,00 metros lineares, pertencentes ao Sr. Carlos F. Ribeiro; ao SUL: com o lote urbano nº 5 em 25,00 metros lineares pertencentes a firma Frigorífico Medianeira S/A.; ao LESTE: com o lote urbano nº 02 em 20,00 meros lineares, pertecentes a Noelly A. Timm; e, a OESTE: c om a Rua Riachuelo em 20,00 metros lineares. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 6.399.” O lote fica localizado na Rua Riachuelo, 2271, que possui pavimentação asfáltica, Bairro Cidade Alta, possui um declive em relação a rua, com boa localização residencial.  Da benfeitoria: b-1) Uma casa em alvenaria (AV3), com 132,41 m², assoalho e forro em madeira, coberta com telha de fibrocimento 4 mm, sendo assim constituída, a saber: três quartos, duas salas, dois banheiros, cozinha, área de serviço e garagem. Tudo em regular estado de conservação. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 6.399. – Avaliado imóvel + benfeitorias em R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). C) Parte do LOTE RURAL Nº 150, com área de 121.000,00 m², situado no 1º Polígono, neste município e Comarca de Medianeira, de propriedade de Genir Alberton e sua es posa, com benfeitorias, divisas e confrontações constantes na matrícula nº 2.447, do Cartório de Registro de Imóveis local.” O imóvel fica localizado na Linha São Francisco, aproximadamente 5 Km do perímetro urbano desta cidade e Comarca, é assim constituído, conforme informações colhidas com o Sr. Robson, filho do executado Genir Alberton, a saber: 2,5 alqueires mecanizados; o restante pastagem, reserva e sendo destinada uma parte para as benfeitorias. Das benfeitorias: c-1) Uma casa de madeira, com aproximadamente 100,00m², coberta c om telhas de fibrocimento 6 mm e barro, em regular estado de conservação. c-2) Dois aviários de postura, integração “Lar”, medindo cada uma 95,00 m x 4,00 m, estrutura de madeira, coberto com telhas de barro, laterais com tela e lona, c om uma sala para depósito em alvenaria, edificados há dois anos e seis meses, em bom estado de conservação. c-3) Um galpão pré-moldado, medindo aproximadamente 120,00 m², coberto com telhas de fibrocimento 6 mm, piso bruto, utilizado como estrebaria, em bom estado de conservação. Matrícula nº 2.447, do Cartório de Registro de Imóveis local. – Avaliado Imóvel + Benfeitorias em R$ 978.000,00 (novecentos e setenta e oito mil reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.021.000,00 (dois milhões e vinte e um mil reais), em

VALOR DO DÉBITO: R$ 527.223,15 (quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e três reais e quinze centavos), em 17/03/2020 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Imóvel matriculado sob nº 13.353 – R4) Hipoteca de 1º Grau, em 03/01/2002, em que é credor: Banco Rabobank International Brasil S.A. Valor da causa: R$ 172.525,26 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos). R5) Hipoteca de 2º Grau, em 04/01/2002, em que é credor: Banco Rabobank International Brasil S.A. Valor da causa: R$ 26.684,90 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). R06) Hipoteca em 3º Grau, em 23/10/2003, em que é credor: Banco John Deere S.A. Valor da causa: R$ 174.200,59 (cento e setenta e quatro mil, duzentos reais e cinquenta e nove centavos). R07) Auto de Penhora e Depósito, em 17/01/2012, extraído dos autos de Execução nº 654/2009, em que é credor: Banco John Deere S/A. Valor da causa: R$ 229.512,66 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos). R08) Penhora em 29/06/2015, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0004120-59.2010.8.16.0117, em que é credor: Shark Maquinas para Construção LTDA. Valor: 10.589,31 (dez mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos). R09) Penhora referente a presente demanda. R10) Penhora em 19/01/2017, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0002005-94.2012.8.16.0117, em que é credor: Aires Possamai Della. Valor: R$ 474.488,47 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos). R11) Penhora em 09/06/2018, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0003049-56.2009.8.16.0117, em que é credor: Banco Rabobank International Brasil S.A. Valor: R$ 199.778,15 (cento e noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). Imóvel matriculado sob nº 2.447 – R8) Hipoteca de 1º Grau, em 03/01/2002, em que é credor: Banco Rabobank International Brasil S.A. Valor da causa: R$ 172.525,26 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e seis centavos). R9) Hipoteca de 2º Grau, em 04/01/2002, em que é credor: Banco Rabobank International Brasil S.A. Valor da causa: R$ 26.684,90 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). R10) Hipoteca em 3º Grau, em 23/10/2003, em que é credor: Banco John Deere S.A. Valor da causa: R$ 174.200,59 (cento e setenta e quatro mil, duzentos reais e cinquenta e nove centavos). R11) Hipoteca em 4º Grau, em 19/05/2004, em que é credor: Banco Votorantim S.A. Valor da causa: R$ 40.140,00 (quarenta mil, cento e quarenta reais). R12) Auto de Penhora e Depósito, em 17/01/2012, extraído dos autos de Execução nº 654/2009, em que é credor: Banco John Deere S/A. Valor da causa: R$ 229.512,66 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos). R13) Mandado de Penhora, em 23/01/2012, extraído dos autos de Execução nº 655/2009, em que é credor: Banco Votorantim S/A. Valor da causa: R$ 66.106,58 (sessenta e seis mil, cento e seis reais e cinquenta e oito centavos). R14) Penhora referente a presente demanda. R15) Penhora em 09/06/2018, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0003049-56.2009.8.16.0117, em que é credor: Banco Rabobank International Brasil S.A. Valor: R$ 199.778,15 (cento e noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e quinze centavos). Imóvel matriculado sob nº 6.399 – R19) Penhora em 29/06/2015, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0004120-59.2010.8.16.0117, em que é credor: Shark Maquinas para Construção LTDA. Valor: 10.589,31 (dez mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos). R20) Penhora referente a presente demanda. R21) Penhora em 19/01/2017, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0002005-94.2012.8.16.0117, em que é credor: Aires Possamai Della. Valor: R$ 474.488,47 (quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, no período de 10 (dez) dias que antecedem o leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação e, em caso de pagamento ou parcelamento do débito, a parte interessada deverá pagar 0,5% (meio por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores AUREA ALBERTON CHERUBINI (CPF/MF nº 498.765.039-87), GENIR ALBERTON (CPF/MF nº 703.217.879-00), JOÃO GABRIEL CHERUBINI (CPF/MF nº 512.693.689-15) e LIANI PAGLIARI ALBERTON (CPF/MF nº 017.201.799-80), e seus respectivos cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte - (04/09/2020).

 

 

 

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT

- Juíza de Direito -     

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:06:05 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5181/edital

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