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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ  

1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI

Rua Tenente Camargo, 2112, Centro CEP 85.601-610 – tel. (46) 3524-4200

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O presente edital será publicado no site do leiloeiro rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0004672-82.2017.8.16.0083 - PROJUDI

 

A Doutora JOSEANE CATUSSO LOPES DE OLIVEIRA, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, 28ª Seção Judiciária - na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade do executado ELAIR JOSE OZORIO (CPF/MF nº 618.430.169-15), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA - ONLINE: o dia 19/10/2020, às 16h15min, por valor não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA - ONLINE: o dia 20/10/2020, às 16h15min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% cinquenta por cento), do valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0004672-82.2017.8.16.0083, em que MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR (CNPJ nº 77.816.510/0001-66) move em face de ELAIR JOSE OZORIO (CPF/MF nº 618.430.169-15).

VALOR DO DÉBITO: R$ 16.145,93 (dezesseis mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) em 02/09/2020, passível de atualização em hasta pública.

BEM: Lote Urbano nº 17-H, da Gleba nº 15-F-B, do Patrimônio de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, situado no quadro urbano, nesta Cidade e Comarca de Francisco Beltrão/PR, da 1ª Circunscrição, Estado do Paraná, com área superficial de 6.011,27m², com os limites, confrontações e benfeitorias constantes na Matrícula nº 20.767, do 1º Ofício de Registro desta Cidade e Comarca. O imóvel encontra-se localizado na Rua das Flores, 1313, em Francisco Beltrão/PR. BENFEITORIAS: Área edificada de aprox. dois mil metros quadrados, composta por residências, salões de festas, áreas de serviço, garagem para quatro veículos, piscina, campo de futebol, edificações com forros e laje, pisos em porcelanatos, esquadrias em ferro/alumínio, cobertura de telhas coloniais, terreno todo murado, portões eletrônicos, em bom estado de conservação. Matrícula nº 20.767, do 1º Ofício de Registro desta Cidade e Comarca.

AVALIAÇÃO TOTAL: Imóvel + Benfeitorias em R$ 5.500.000,00 (cinco milhão e quinhentos reais), em 25/09/2019, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

ÔNUS: Consta, na Matrícula nº 20.767, os seguintes registros: AV2) Termo de arrolamento nos autos de processo nº 13921.000298/2001-05, expedido  pela Receita Federal de Francisco Beltrão/PR; AV3) Termo de arrolamento Ofício nº 38/2002-GAB/DRF/CVL, expedido pela Receita Federal de Cascavel/PR; R4) Penhora, autos nº 2003.70.07.001166-0, da Vara da Justiça Federal desta Comarca, de execução fiscal, em que é exequente FAZENDA NACIONAL; AV5) Indisponibilidade, autos nº 5001307-26.2013.404.7007/PR, na Justiça Federal desta Comarca, de execução fiscal, movida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL; AV6) Penhora, autos nº 0011735-37.2012.8.16.0083, na 2ª Vara Cível desta Comarca, de execução de título extrajudicial, em que é exequente HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO; AV7) Penhora, autos nº 0059901-55.2012.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba, de locação de imóvel, em que é autor UMBERTO CILIÃO SACCHELLI; AV8) Indisponibilidade, autos nº 10065981220168260189, da 3ª Vara Cível, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL; AV9) Penhora, autos nº 5001798-04.2011.4.04.7007, na Justiça Federal desta Comarca, de execução fiscal, movida por UNIÃO - RECEITA FEDERAL; AV10) Indisponibilidade, autos nº 00001623820175090126, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, movida por JULIANA ZANCHETA KROSKI; AV11) Indisponibilidade, autos nº 00001632320175090126, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, movida por RAFAEL ADRIANO VARIZA; AV12) Penhora, autos nº 0001929-90.2003.8.16.0083, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, de execução fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR; AV13) Penhora, autos nº 0006355-91.2016.8.16.0083, da 2ª Vara Cível desta Comarca, de execução fiscal, em que é exequente ÁGUIA PRE UNIVERSITÁRIO LTDA - EPP; AV14) Penhora referente aos presentes autos.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante;

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimado o devedor ELAIR JOSE OZORIO (CPF/MF nº 618.430.169-15), e cônjuge se casado for, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente -A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado (s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte (02/09/2020). Eu................., Mariana Maggioni Teixeira, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

 

 

JOSEANE CATUSSO LOPES DE OLIVEIRA

Juíza de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:06:04 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5145/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3735