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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0003003-38.2009.8.16.0159

 

O Doutor MÁRCIO DE LIMA, MMº. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado DARCY FRANCISCO DA COSTA PINTO (CPF/MF nº 202.811.299-91) e MARA SOLANGE TIEMANN PINTO (CPF/MF nº 530.798.179-15), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 19/10/2020 – às 14h45min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 20/10/2020 – às 14h45min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003003-38.2009.8.16.0159, em que CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CNPJ nº 33.754.482/0001-24) move em face de DARCY FRANCISCO DA COSTA PINTO (CPF/MF nº 202.811.299-91) e MARA SOLANGE TIEMANN PINTO (CPF/MF nº 530.798.179-15).

BEM: 01) APARTAMENTO nº 10 (dez), situado no 6º sexto pavimento ou quinto andar, do Edifício Pioneiro, com tendo uma área privativa a quantia de 105,22 m² e área de uso comum 13,88 m², totalizando área de 119,10 m² (cento e dezenove metros e dez centímetros quadrados), que corresponde a 5,17% (cinco virgula dezessete por cento) do terreno, situado na Rua Farroupilha 191, centro nesta cidade e comarca. Apartamento composto: de 01(uma) suíte; 02 (dois) quartos; banheiro social; sala de estar e jantar conjugada; cozinha e área de serviço. Possui os quartos e corredores com piso em carpe, as salas piso em cerâmica; aberturas externas em metal/vidro e aberturas internas em madeira, paredes na maioria dos cômodos com pintura em regular estado o apartamento encontra-se em bom estado de uso e conservação. Edifício em bom estado de conservação e limpeza, possuindo no total 08 (oito) andares, com dois apartamentos por andar; servido por elevador e garagem para 01 (um) carro por apartamento. Matricula nº 10.984, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade e Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), em 29/04/2020.

VALOR DO DÉBITO: R$ 704.344,91 (setecentos e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos), em 16/04/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R04) Primeira e Especial Hipoteca em 01/05/1992, em que é credor: Caixa Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI (credor na presente demanda). R06) Penhora em 01/03/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 319/2007, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 5%, sobre o valor da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao leiloeiro. Não será devida essa comissão, devendo ser restituída ao arrematante, se for o caso, quando anulada a praça. Em caso de adjudicação, fixo os honorários em 2% sobre o valor do bem, os quais deverão ser pagos pelo adjudicante. Em caso de remição ou acordo, fixo os honorários em 2% sobre o valor do bem, que devem ser pagos pelo executado e são devidos a partir da publicação do edital.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor DARCY FRANCISCO DA COSTA PINTO (CPF/MF nº 202.811.299-91) e MARA SOLANGE TIEMANN PINTO (CPF/MF nº 530.798.179-15), casados entre si, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (26/08/2020).

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

       

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).       

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:06:03 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/5099/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3723