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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE TELÊMACO BORBA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI

Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0004328-20.2015.8.16.0165

 

O Doutor MARCELO FURLANETTO DA FONSECA, MMº Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Cível da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado MIMALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (CNPJ nº 86.706.785/0001-38), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/08/2020 – às 15h00min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 21/08/2020 – às 15h00min (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor corrigido da avaliação até o dia da hasta (art. 891 do NCPC).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0004328-20.2015.8.16.0165, em que DIVONSIR BUENO DA PAIXÃO (CPF/MF nº 409.598.219-53) move em face de MIMALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (CNPJ nº 86.706.785/0001-38).

BEM: 1) Um lote de terreno número 04 (quatro) do Distrito Industrial Consolidado “Triângulo”, medindo 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), nesta Comarca e Município de Telêmaco Borba, estado do Paraná, com frente para a Rodovia do Papel, todo cercado, sendo em uma de suas laterais em postes de concreto e as demais em postes de concrete com dez fios de arame farpado e com medidas, divisas e demais confrontações constantes na matrícula 17.930 do CRI local. – Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com diversas benfeitorias, construções e barracões, sendo o seguinte: aproximadamente 180m² (cento e oitenta metros quadrados) de escritório em alvenaria, com cem metros quadrados acabados e oitenta metros com paredes de tijolos levantados a altura de aproximadamente dois metros, sem reboco, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). – Aproximadamente 25m² (vinte e cinco metros quadrados) de garagem aberta, com cobertura de fibrocimento, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). – Um barracão com aproximadamente 500m² (quinhentos metros quadrados) e alvenaria, paredes todas levantadas, com estrutura de ferro e laterais fechadas em alumínio, cobertura em fibrocimento e telhas de cimento com almoxarifado, com dois escritórios e uma cozinha, divididos em seu interior, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). – Um barracão de aproximadamente 1050m² (um mil e cinquenta metros quadrados), com paredes de bloquete de concreto na altura e 4m e 6m, com armação de cobertura em madeira e telhado em fibrocimento, avaliado em R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais). – Um barracão de aproximadamente 144m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), com paredes de bloquete de concreto, com pilares de concreto, armação de cobertura em madeira, sendo a mesma em fibrocimento, avaliado em R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). – Um barracão de aproximadamente 500m² (quinhentos metros quadrados), parcialmente fechado de bloquete de concreto de 4m e 6m, com armação em postes de concreto, com cobertura de fibrocimento, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Matrícula sob nº 17.930 do CRI local.

DEPOSITÁRIO FIEL: Márcia Regina de Oliveira Loyola, depositária pública deste juízo – conforme penhora de seq. 128.2.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.561.200,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil, e duzentos reais), em 23/01/2018 – o qual deverá ser atualizado monetariamente pelo índice oficial (média do INPC/IGP-DI).

VALOR DO DÉBITO: R$ 13.202,66 (treze mil, duzentos e dois reais e sessenta e seis centavos), em maio/2020 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-06) Penhora em 09/09/2015, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5000330-34.2014.4.04.7028, da 1ª Vara Federal da Comarca de Telêmaco Borba, em que é credor: União. Valor da causa: R$ 24.529,12 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte nove reais e doze centavos). R-07) Penhora em 04/08/2016, extraído dos autos de nº 01207-2013-671-09-00-1 e 0001226-39.2013.5.09.0671, da Vara do Trabalho da Comarca de Telêmaco Borba, em que é credor: João de Paula Luz. Valor da causa: R$ 20.870,94 (vinte mil, oitocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos). R-09) Penhora referente a presente demanda. R-10) Penhora em 13/05/2015, extraído dos autos de Execução de título extrajudicial sob nº 0008172-80.2012.8.16.0165, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco do Brasil S/A. R-12) Penhora em 09/09/2015, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 5000999-48.2018.4.04.70288, da 3ª Vara Federal da Comarca de Ponta Grossa, em que é credor: União. Valor da causa: R$ 55.594,57 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor da arrematação, sob responsabilidade do arrematante. Em se tratando de remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizar a remição. Em se tratando de transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Em se tratando de adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor MIMALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (CNPJ nº 86.706.785/0001-38), na pessoa de seu representantes legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (artigo 889, § I do NCPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo  do Código de Processo Civil; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (artigo 889, § V do NCPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dado e passado nesta Cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte – (24/06/2020).

 

 

MARCELO FURLANETTO DA FONSECA

                                                                                                  - Juiz de Direito -                  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:06:01 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4947/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2631