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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO – PROJUDI

Rua Tenente Camargo, nº 2112, Centro - CEP 85.601-610 – tel. (46) 3520-0001

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0006225-19.2007.8.16.0083 - PROJUDI

 

A Doutora JOSEANE CATUSSO LOPES DE OLIVEIRA, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, 28ª Seção Judiciária - na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade de AILSON APARECIDO GOMES (CPF/MF nº 427.611.589-20), a seguir descrito:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/08/2020, às 11h25min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 21/08/2020, às 11h25min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% cinquenta por cento da avaliação), conforme despacho de seq. 92.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0006225-19.2007.8.16.0083, em que MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR (CNPJ nº 77.816.510/0001-66) move em face de AILSON APARECIDO GOMES (CPF/MF nº 427.611.589-20) e UTILIDADES DOMESTICAS CAMPOS DO IGUACU LTDA – ME (CNPJ nº 05.725.647/0002-85).

VALOR DO DÉBITO: R$ 703,89 (setecentos e três reais e oitenta e nove centavos), em 02/08/2019, passível de atualização em hasta pública.

BEM: Veículo Renavam: 0053.054078-9; Chassi: 9BD147A0000745804; Placa: AEQ-2297; Marca/Modelo: FIAT/CITY; Município: FOZ DO IGUACU/PR; Ano de fabricação/modelo: 1983/1983; Combustível: ALCOOL; Cor: VERMELHA; Categoria: PARTICULAR; Espécie/Tipo: MISTO/CAMIONETA.

 

AVALIAÇÃO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), em 02/08/2019.

DEPOSITÁRIO FIEL: o Executado.

ÔNUS: Junto ao site do Detran/PR: Taxa de Licenciamento em R$ 432,50 – Seguro Obrigatório DPVAT em R$ 21,44 – Perfazendo o total de R$ 453,94 (quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante.

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor AILSON APARECIDO GOMES (CPF/MF nº 427.611.589-20), e cônjuge se casado for, UTILIDADES DOMESTICAS CAMPOS DO IGUACU LTDA – ME (CNPJ nº 05.725.647/0002-85), na pessoa representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente -A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado (s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (14/07/2020).

 

 

JOSEANE CATUSSO LOPES DE OLIVEIRA

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:06:01 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4946/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3669