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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0000545-87.2012.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade do executado EDISON IRINEU ERHART (CPF/MF nº 029.854.638-82), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 12/08/2020, às 14h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 12/08/2020, às 15h00min, sendo o preço mínimo para alienação de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme Portaria 04/2019.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0000545-87.2012.8.16.0112 (antigo nº 545/2012), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ nº 00.394.460/0001-41), move em face de EDISON IRINEU ERHART (CPF/MF nº 029.854.638-82) e IRMAOS ERHART LTDA (CNPJ nº 04.297.467/0001-04).

VALOR DO DÉBITO+CUSTAS: R$ 64.567,83 (sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), em 21/05/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 35.527,01 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais e um centavo), em 08/01/2012.

BEM: 01) FORD FIESTA STREET, ano/modelo; 2004/2004, Placas: ALO-9803, cor: prata, combustível: gasolina, Código de RENAVAM nº 00823032817, CHASSI 9BFBRZFHA4B441684, (quatro) rodas de ferro aro 13”, 04(quatro) pneus em regular estado, forração interna (bancos, portas e teto) em péssimo estado, pintura em regular estado, com pequenos riscos em toda extensão e porta lateral direita com amassado, para-choque dianteiro com avarias, vidros elétricos com defeito, com todos os acessórios exigidos por lei (macaco, chave de roda, estepe). No geral em regular estado de conservação e funcionamento.

AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 30/01/2019, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: o Executado, conforme termo de penhora de seq. 48.1.

ÔNUS: Junto ao site do Detran/PR – IPVA em R$ 432,53 – Taxa de Licenciamento em R$ 86,50 – Seguro Obrigatório DPVAT em R$ 16,21 – Multas em R$ 234,78 – Perfazendo o total de R$ 770,02 (setecentos e setenta reais e dois centavos). Consta na certidão do depositário público: 01) Penhora nos autos de Reclamação sob nº 347/06, do Juizado Especial Cível desta Comarca, em que é credor: Ivone Kublik Arnhold. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 02) Penhora nos autos de Execução Fiscal sob nº 85/2006, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: União. Valor: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 1) 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista; 2) Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento, acordo ou (re)avaliação, prevalecendo dentre estes o menor valor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: Não havendo proposta de pagamento à vista e ocorrendo uma ou mais propostas de aquisição parcelada, na forma do art. 895, do NCPC, o credor deverá se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do leilão, conforme Portaria 04/2019 – Artigo 150.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores EDISON IRINEU ERHART (CPF/MF nº 029.854.638-82), e cônjuge se casado for, IRMAOS ERHART LTDA (CNPJ nº 04.297.467/0001-04), na pessoa de seus representantes legais, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (03/07/2020). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:06:01 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4916/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3659