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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE IRATI

2ª VARA CÍVEL DE IRATI – PROJUDI

Rua Dr. Munhoz da Rocha, 353 - 2º Andar - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-000

Fone: (42) 3423-1190 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br __________________________________________________________________________________________________________________

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

AUTOS NU 0004256-49.2015.8.16.0095 (PROJUDI)

O Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA, MMº Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Irati - Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC ...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade da executada JOSÉ MAXIMILIANO LITTIERI (CPF/MF nº 192.839.549-04) e MARILZA APARECIDA LITTIERI (CPF/MF nº 500.554.619-72), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO:  o dia 14/08/2020 às 14h20min (Horário de Brasília), por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 21/08/2020 às 14h20min (Horário de Brasília), a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% cinquenta por cento da avaliação), conforme Portaria 01/2018, Art. 65 – item C.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br e suporte@rochaleiloes.com.br.  

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0004256-49.2015.8.16.0095, em que EDISON JOSE SANCHES (CPF/MF nº 003.997.019-15) move em face de JOSÉ MAXIMILIANO LITTIERI (CPF/MF nº 192.839.549-04) e MARILZA APARECIDA LITTIERI (CPF/MF nº 500.554.619-72).

VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.430,00 (sete mil quatrocentos e trinta reais), em maio/2019, passível de atualização em hasta pública.

BEM: 1) UM TERRENO RURAL, localizado em RIO PRETO, neste Município de Irati PR, com área de 01 alqueire e 30 litros. Terreno localizado a aproximadamente 40 Km desta cidade, todo cercado com palanques de imbuia e 4 fios de arame farpado, sem benfeitorias, composto de pasto, todo mecanizável, contendo nascente de água, fazendo divisa com o rio Preto, tendo, portanto, área de preservação. Matricula nº 3.983 do CRI do 1º oficio desta comarca e INCRA sob nº 709.026.038.822-8. Avaliado em R$ 87.703,82 (oitenta e sete mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos).

AVALIAÇÃO TOTAL: Valor primitivo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 02/05/2017, atualizado para R$ 87.703,82 (oitenta e sete mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos), em 26/09/2019.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme termo de penhora acostado na seq. 54.1.

ÔNUS: AV4) Averbação de Termo de Compromisso de Conservação de Reserva Florestal Legal sob nº 1007060011661. AV5) Averbação de Termo de Compromisso de Conservação de Reserva Florestal Legal sob nº 1007060011651. R6) Penhora referente aos presentes autos.

LEILOREIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Conforme Portaria 01/2018 – Art. 65, item A: Em caso de arrematação 5% sobre o valor da venda em hasta pública, pagos pelo arrematante. Sendo negativa a hasta pública, o Sr. Leiloeiro terá direito somente ao reembolso das despesas que comprovadamente efetuou para o leilão em relação ao bem (art. 40, Dec. 21.981/32). O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser a vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os executados/devedores JOSÉ MAXIMILIANO LITTIERI (CPF/MF nº 192.839.549-04) e MARILZA APARECIDA LITTIERI (CPF/MF nº 500.554.619-72), casados entre si, das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Irati, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte – (08/06/2020).

 

 

 

FERNANDO EUGÊNIO MARTINS DE PAULA SANTOS LIMA

Juiz de Direito


Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:59 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4813/edital

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