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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TIBAGI
COMPETÊNCIA DELEGADA DE TIBAGI - PROJUDI

Rua Frei Gaudêncio, nº 469 – Tibagi/PR – CEP: 84.300-00 (Fone: 42.3275-1161)

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI

AUTOS NU 0000125-57.2002.8.16.0169

 

O Doutor JOÃO BATISTA SPANIER NETO, MMº Juiz de Direito da Competência Delegada da Comarca de Tibagi - Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade de JET SUL TÁXI AÉREO LTDA (CNPJ nº 68.821.677/0001-24), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/08/2020, às 11h30min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 21/08/2020, às 11h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem (Portaria de nº 19/2009 – item 16.2, A).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000125-57.2002.8.16.0169 (oriunda dos autos de Execução Fiscal sob nº 159/99, da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de JET SUL TÁXI AÉREO LTDA (CNPJ nº 68.821.677/0001-24).

BEM: IMÓVEL (01): Consta de uma área de terras, situado no imóvel denominado Maravilha, no lugar designado como Guartelá, neste Município e Comarca de Tibagi-PR com a área de 9 (nove) alqueires, com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 1.565 do Registro de Imóveis desta Comarca. Avaliado em R$ 100.188,00 (cento mil e cento e oitenta e oito reais). IMÓVEL (02): Consta de uma área de terras, situado no imóvel denominado Maravilha, no lugar designado como Guartelá, neste Município e comarca de Tibagi-PR com a área de 9 (nove) alqueires, com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 6.260 do Registro de Imóveis desta Comarca. Avaliado em R$ 100.188,00 (cento mil e cento e oitenta e oito reais). IMÓVEL (03): Consta de uma área de terras com 108.900,00 m2 ou 4,5 alqueires, neste Município e comarca de Tibagi-PR, com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 6.261 do Registro de Imóveis desta Comarca. Avaliado em R$ 50.094,00 (cinquenta mil e noventa e quatro reais). IMÓVEL (04): Consta de uma área de terras com 108.900,00 m2 ou 4,5 alqueires, neste Município e comarca de Tibagi-PR, com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 6.262 do Registro de Imóveis desta Comarca. Avaliado em R$ 50.094,00 (cinquenta mil e noventa e quatro reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada.

AVALIAÇÃO: R$ 300.564,00 (trezentos mil e quinhentos e sessenta quatro reais), em 15/02/2018.

VALOR DO DÉBITO: R$ 210.389,50 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), em 10/12/2014, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Matrícula 1.565 – R03) Penhora referente aos presentes autos. R04) Penhora em 07/11/2012, extraído dos autos de Declaratória de Nulidade sob nº 1444/2004, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais, em que é credor: Fernando Rocha Maranhão e Advogados Associados. R05) Penhora em 19/05/2014, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 1286/2004, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais, em que é credor: Sul Express Transporte Rodoviário Ltda. Valor: R$ 78.371,49. R06) Penhora em 19/05/2014, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 1286/2004, da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais, em que é credor: Fernando Rocha Maranhão e Advogados Associados. Valor: R$ 78.371,49. AV07) Indisponibilidade em 12/11/2018, extraído dos autos sob nº 036402006892090000, da Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais. Matrícula 6.260 – R02) Penhora referente aos presentes autos. R03) Penhora em 16/10/2017, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista nº 03640-2006-892-09-00-00, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais, em que é credor: Roberto Leipnitz, valor: R$ 180.317,88. AV04) Indisponibilidade em 12/11/2018, extraído dos autos sob nº 036402006892090000, da Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais. Matrícula 6.261 – R02) Penhora referente aos presentes autos. R03) Penhora em 16/10/2017, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista nº 03640-2006-892-09-00-00, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais, em que é credor: Roberto Leipnitz, valor: R$ 180.317,88. AV04) Indisponibilidade em 12/11/2018, extraído dos autos sob nº 036402006892090000, da Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais. Matrícula 6.262 – R02) Penhora referente aos presentes autos. R03) Penhora em 16/10/2017, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista nº 03640-2006-892-09-00-00, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais, em que é credor: Roberto Leipnitz, valor: R$ 180.317,88. AV04) Indisponibilidade em 12/11/2018, extraído dos autos sob nº 036402006892090000, da Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais. Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, nº 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em caso de arrematação 5%, sobre o valor de arrematação dos bens, a ser paga pelo arrematante. Na hipótese de adjudicação, remição, acordo ou pagamento da dívida, a comissão será de 01% (um por cento) sobre o valor de avaliação e a cargo do exequente na primeira hipótese (adjudicação); sobre o valor da remição, e a cargo do remitente na segunda hipótese; sobre o valor do débito ou da avaliação - o que for menor - e a cargo das partes em havendo acordo, ou a cargo do exequente, na hipótese do acordo não contemplar a comissão em tela; e sobre o valor do débito havendo extinção por pagamento, por conta do executado. Tal comissão é devida para cobrir as despesas na preparação da arrematação e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro (precedentes STJ – Recurso Especial n° 310798/RJ).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

INTIMAÇÕES: Fica intimada a executada JET SUL TÁXI AÉREO LTDA (CNPJ nº 68.821.677/0001-24), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel ou veículo, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão, caso houver.

Dado e passado nesta Cidade de Tibagi, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte – (01/06/2020).

 

 

JOÃO BATISTA SPANIER NETO

- Juiz de Direito -

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:59 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4781/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3618