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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANTONINA – PARANÁ

Travessa Ildefonso, 115 - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649

 

 

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000018-81.1994.8.16.0043

 

A Doutora EMANUELA COSTA ALMEIDA BUENO, MMª Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado TEMPO FLORESTAL S/A. (CNPJ nº 75.037.531/0001-58), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO - ONLINE: o dia 14/08/2020 – às 10h45min, será realizado pelo valor de avaliação do bem.

SEGUNDO LEILÃO - ONLINE: o dia 21/08/2020 – às 10h45min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0000018-81.1994.8.16.0043, em que ADELINA PASSOS MENDES (CPF/MF nº 720.963.819-91), MARIBEL LEONTINA MENDES (CPF/MF nº 470.659.829-04), MARICLEI MENDES MOTA (CPF/MF nº 561.648.409-10) e MARISTELA MENDES KRENKE (CPF/MF nº 456.617.239-20), movem em face de TEMPO FLORESTAL S/A. (CNPJ nº 75.037.531/0001-58).

BEM: 01) Lote de terras rural, constituído por uma área de 37,12 alqueires paulistas, desmembrado do lote denominado “Fazenda Rio Pequeno, Gleba Tagaçaba, no município de Guaraqueçaba-Paraná. Matrícula nº 41 do Registro de Imóveis de Antonina. – Avaliado em R$ 27.840,00 em 02/09/2004, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR, conforme determinado no r. Despacho de seq. 1.189 (fls. 1454 e 1455), para R$ 64.733,62 (sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), em 25/05/2020; 02) Lote de terreno sob nº 08 (oito), constituído por uma área de 112,00 alqueires paulistas, desmembrado do lote denominado “Fazenda Rio Pequeno, Gleba Tagaçaba, no município de Guaraqueçaba-Paraná. Matrícula nº 46 do Registro de Imóveis de Antonina. – Avaliado em R$ 84.000,00 em 02/09/2004, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR, conforme determinado no r. Despacho de seq. 1.189 (fls. 1454 e 1455), para R$ 195.464,85 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), em 25/05/2020; 03) Lote de terras rurais, constituído por uma área de 413,22 alqueires paulistas contíguos, desmembrado do lote denominado “Fazenda Britânia”, situada no km 80 da BR 116, no município de Antonina-Paraná. Matrícula nº 612 do Registro de Imóveis de Antonina. – Avaliado em R$ 309.915,00 em 02/09/2004, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR, conforme determinado no r. Despacho de seq. 1.189 (fls. 1454 e 1455), para R$ 721.004,64 (setecentos e vinte e um mil, quatro reais e sessenta e quatro centavos), em 25/05/2020; 04) Lote de terras rurais, constituído por uma área de 430,57 alqueires paulistas contíguos, desmembrado do lote denominado “Fazenda Britânia”, situada no km 80 da BR 116, no município de Antonina-Paraná. Matrícula nº 613 do Registro de Imóveis de Antonina. – Avaliado em R$ 322.927,50 em 02/09/2004, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR, conforme determinado no r. Despacho de seq. 1.189 (fls. 1454 e 1455), para R$ 751.277,69 (setecentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), em 25/05/2020; 05) Lote de terras rurais, constituído por uma área de 1.936,77 alqueires paulistas contíguos, no lugar denominado “Serra Negra”, situada no km 80 da BR 116, no município de Guaraqueçaba-Paraná. Matrícula nº 6173 do Registro de Imóveis de Antonina. – Avaliado em R$ 1.452.577,50 em 02/09/2004, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR, conforme determinado no r. Despacho de seq. 1.189 (fls. 1454 e 1455), para R$ 3.380.093,31 (três milhões, trezentos e oitenta mil, noventa e três reais e trinta e um centavos), em 25/05/2020; 06) Lote de terras rurais, constituído por uma área de 41,32 alqueires paulistas, no imóvel denominado “Rio Pequeno” e “Sítio Limoeiro”, no município de Antonina-Paraná. Matrícula nº 6200 do Registro de Imóveis de Antonina. – Avaliado em R$ 30.990,00 em 02/09/2004, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR, conforme determinado no r. Despacho de seq. 1.189 (fls. 1454 e 1455), para R$ 72.112,57 (setenta e dois mil, duzentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), em 25/05/2020.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.228.250,00 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e cinquenta reais) em 02/09/2004, atualizado pelo índice oficial do TJ/PR, conforme determinado no r. Despacho de seq. 1.189 (fls. 1454 e 1455), para R$ 5.184.686,68 (cinco milhões, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), em 25/05/2020

VALOR DO DÉBITO: R$ 10.853.012,20 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, doze reais e vinte centavos), em 28/08/2018 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor TEMPO FLORESTAL S/A. (CNPJ nº 75.037.531/0001-58), na pessoa de seu representante legal, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Antonina, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte - (27/05/2020).

 

 

EMANUELA COSTA ALMEIDA BUENO

- Juíza de Direito -     

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:59 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4768/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3612