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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0001203-67.2019.8.16.0112 (PROJUDI)

 

O DOUTOR WESLEY PORFÍRIO BOREL, MMº JUIZ DE DIREITO SUBTITUTO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade do devedor RVK MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA-ME (CNPJ nº 05.828.647/0001-20), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 07/07/2020, às 17h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 07/07/2020, às 17h45min, sendo o preço mínimo para alienação de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001203-67.2019.8.16.0112 (oriunda dos autos de EXECUÇÃO FISCAL – NU 5002228-84.2015.4.04.7016, da 2ª Unidade de Apoio Itinerante da Justiça Federal de Toledo/PR), em que UNIÃO FEDERAL (CNPJ não cadastrado), move em face de RVK MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA-ME (CNPJ nº 05.828.647/0001-20).

VALOR DO DÉBITO: R$ 67.738,02 (sessenta e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e dois centavos), em 05/05/2020, passível de atualização em hasta pública.

BENS: 01) RENAULT CLIO RT 1.6 16V, ano/modelo; 2003/2003, cor; vermelha, placa; APY-0033,

combustível; gasolina, Código de Renavam 0080.584284-5, Chassi; 93YLB01253J394956, 2(dois) pneus meia vida, 2 (dois) pneus ruins, pintura em bom estado, bancos e forração interna em regular estado, sem funcionamento devido estar sem bateria e muito tempo parado, conforme informações prestadas pelo depositário. No geral, em regular estado de conservação.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 19/09/2019.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, na pessoa de seu representante legal, conforme termo de penhora de seq. 1.4.

ÔNUS: Consta na certidão do depositário público: 01) Penhora em 15/03/2017, extraído dos autos de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NU 5287.61.2011, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: EURIDES PEREIRA BEZERRA DA SILVA. 02) Penhora em 21/03/2017, extraído dos autos de EXECUÇÃO DE TITUAL EXTRAJUDICIAL NU 3829-69-2013, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: BORTOLOTTO DISTRIB. DE FERRO E AÇO LTDA. Junto ao site do Detran/PR: IPVA em R$ 910,69 – Taxa de Licenciamento em R$ 173,00 - Seguro Obrigatório DPVAT em R$ 21,44 – Totalizando o valor de R$ 1.105,13 (um mil, cento e cinco reais e treze centavos).

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedora RVK MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA-ME (CNPJ nº 05.828.647/0001-20), na pessoa de seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (13/05/2020). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

WESLEY PORFÍRIO BOREL

Juiz de Direito Substituto

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:58 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4701/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3592