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 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001969-67.2005.8.16.0159

 

O Doutor HUBER PEREIRA CAVALHEIRO, MMº. Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado MIRTES DE SOUZA ANDRADE (CPF/MF nº 487.104.239-15) e OSMAIR SANTANA ANDRADE (CPF/MF nº 689.752.288-00), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 08/07/2020 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/07/2020 – às 16h15min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001969-67.2005.8.16.0159 (antigo nº 277/2005), em que UNIAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (CNPJ nº 77.441.400/0001-67), move em face de MIRTES DE SOUZA ANDRADE (CPF/MF nº 487.104.239-15) e OSMAIR SANTANA ANDRADE (CPF/MF nº 689.752.288-00).

BEM: LOTE URBANO nº 14 (quatorze), da quadra nº 05 (cinco), do loteamento Jardim Paraguaçu, nesta cidade, com a área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados). O imóvel possui topografia plana superior ao nível da rua, situado na região do Jardim Paraguaçu, desta cidade com características tanto para residência como para comercio; em região com construções de alto e médio padrão, com boa localização; rua pavimentada com asfalto; servido por rede de água e esgoto. BENFEITORIAS: 01(uma) CASA de alvenaria, composto de 02(dois) pavimentos, sendo a parte inferior: com piso em cerâmica vitrificada; aberturas externas em alumínio/vidro blindex com grade de ferro e internas em madeira de lei; forro de laje tipo pré-fabricada; pintura interna em bom estado; medindo aproximadamente 54,00 m²(cinquenta e quatro metros quadrados), o piso superior: com cobertura em telhas de Eternit 6 mm, com abertura externas em alumínio/vidro blindex; forro em laje tipo pré-fabricada, piso em cerâmica vitrificada, pintura interna em bom estado, medindo aproximadamente 54,00 m²(cinquenta e quatro metros quadrados), para o qual estabeleço o valor total dos 02 (dois)Pisos em R$ 145.800,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitocentos reais), tomando por base R$ 1.350,00/m². 01 (uma) Edícula em alvenaria, com cobertura em telhas Eternit 6 mm; piso em cerâmica; abertura externas em metal/vidro; forro em PVC; pintura em bom estado; medindo aproximadamente 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados), para a qual estabeleço o valor R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais), tomando por base R$ 700,00 m². Matricula nº 13.074, do Livro 02, de Registro Geral, do SRI, desta cidade e Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Sr. Osmair Santana Andrade, conforme auto de penhora seq. 1.1 (fls. 31)

AVALIAÇÃO TOTAL: Imóvel + Benfeitorias em R$ 335.200,00 (trezentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), em 03/04/2018 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 466.492,34 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos) em 15/01/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R05) Primeira e Especial Hipoteca em 04/09/2003, em que é credor: União Administradora de Consórcios S/C LTDA. Valor: R$ 59.355,32 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). R07) Penhora em 02/02/2007, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 331/2005, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco do Brasil S/A. Nada consta na certidão do depositário público.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 2,5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designada arrematação, publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimada os devedores MIRTES DE SOUZA ANDRADE (CPF/MF nº 487.104.239-15) e OSMAIR SANTANA ANDRADE (CPF/MF nº 689.752.288-00), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (23/04/2020).

 

 

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:58 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4672/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3567