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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MEDIANEIRA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000

Fone: 45 3240-3300 - E-mail: varacivel@arnet.com.br

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0007041-10.2018.8.16.0117

 

A Doutora LORANY SERAFIM MORELATO, MMª Juíza Substituta de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade da executada M A DE FARIA MECÂNICA -ME (CNPJ nº 10.635.152/0001-14), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 08/07/2020 – às 17h30min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/07/2020 – às 17h45min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0007041-10.2018.8.16.0117, em que MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA/PR (CNPJ nº 76.206.481/0001-58) move em face de M A DE FARIA MECÂNICA -ME (CNPJ nº 10.635.152/0001-14).

BEM: 1) Um elevador de carro, da marca Rodavele, com capacidade para 2.500 quilos – Avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); 2) Uma máquina desmontadora de pneus da marca Auto officine – Avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada, conforme auto de penhora de seq. 28.2.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) em 17/10/2019 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 7.785,58 (sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) em 04/03/2020 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

OBSERVAÇÃO: 1) O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial; 2) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações (somente para bens imóveis), poderá apresentar por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem móveis e imóveis; Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro.

INTIMAÇÕES: Fica intimado a devedora, M A DE FARIA MECÂNICA -ME (CNPJ nº 10.635.152/0001-14), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte - (22/04/2020).

 

LORANY SERAFIM MORELATO

- Juíza Substituta de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:58 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4653/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3578