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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0004982-48.2015.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade do executado RZ4 TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 08.981.155/0001-68), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 19/06/2020 – às 13h00min, não será admitido valor inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 19/06/2020 – às 13h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0004982-48.2015.8.16.0119, em que ANANDA TEXTIL LTDA (CNPJ nº 04.263.005/0001-68) move em face de RZ4 TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 08.981.155/0001-68).

BEM: 01) DATA DE TERRAS sob o nº 7/8, da quadra nº 25, com a área de 1.017,75 metros quadrados, situada na cidade e sede do município de Floraí, desta Comarca de Nova Esperança, com as divisas e confrontações descritas na matrícula. BENFEITORIAS: O imóvel possui dois (02) barracões industriais, em alvenaria, totalizando aproximadamente 1.200 metros quadrados de construção. O primeiro, ante esquina, possui no seu piso inferior salas de escritório, quatro banheiros, espaço de produção, garagem e espaço de lazer nos fundos. E no piso superior, possui mais dois banheiros e salas com divisórias; já o segundo barracão, localizado na esquina do terreno (Rua Marechal Dutra, esquina com a Rua Paraná), possui salas de escritório e dois banheiros e o galpão industrial propriamente dito. Ambos os barracões são cobertos por telhas de fibrocimento. Matrícula sob nº 12.772 do CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIA FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 25/08/2019, passível atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 88.208,15 (oitenta e oito mil duzentos e oito reais e quinze centavos), em 03/12/2015, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R10) Hipoteca em 1º Grau em 05/12/2012, em favor de Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 1.100.000,00; R11) Hipoteca em 2º Grau em 17/04/2013, em favor de Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 1.516.986,89; R12) Hipoteca em 3º Grau em 17/04/2013, em favor de Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 436.656,54; AV13) Indisponibilidade em 02/10/2017, extraído dos autos sob nº 00009705320145090092, da Vara do Trabalho de Cianorte; R14) Penhora em 16/07/2018, extraído dos autos de nº 0000208-28.2018.5.09.0567, da Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Michele Claudino Muller Suares. Valor: R$ 104.405,35; R15) Penhora em 16/07/2018, extraído dos autos de nº 0001126-66.2017.5.09.0567, da Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: João Correa Drun. Valor: 300.670,08; AV16) Indisponibilidade em 31/10/2017, extraído dos autos sob nº 00820201409209004, da Vara do Trabalho de Cianorte; AV17) Indisponibilidade em 13/09/2018, extraído dos autos sob nº 00019538120165090092, da Vara do Trabalho de Cianorte; R18) Penhora em 21/01/2019, extraído dos autos de nº 0001126-66.2017.5.09.0567, da Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Maira Jessica Bento de Andrade. Valor: R$ 19.292,11; AV19) Indisponibilidade em 14/02/2019, extraído dos autos sob nº 00000749820185090567, da Vara do Trabalho de Nova Esperança; R20) Penhora em 15/02/2019, extraído dos autos de nº 5307-18.2018.8.16.0119, da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: União – Fazenda Nacional. Valor: 158.089,44; R21) Penhora em 25/01/2019, extraído dos autos de nº 0000152-39.2015.8.16.0119, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Bradesco S.A. Valor: R$ 139.199,59; R22) Penhora em 07/05/2019, extraído dos autos de nº 0000074-98.2018.8.16.0567, da Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Fábio José Tamião Sfordi Valor: R$ 134.223,48; AV23) Indisponibilidade em 10/06/2019, extraído dos autos sob nº 00019546620165090092, da Vara do Trabalho de Cianorte; R24) Penhora em 22/01/2019, extraído dos autos de nº 0003109-47.2014.8.16.0119, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Bradesco S.A. Valor: R$ 497.108,41; AV25) Indisponibilidade em 16/10/2019, extraído dos autos sob nº 00009139320185090092, da Vara do Trabalho de Cianorte; AV26) Indisponibilidade em 24/10/2019, extraído dos autos sob nº 00026211820175090092, da Vara do Trabalho de Cianorte; AV27) Indisponibilidade em 28/10/2019, extraído dos autos sob nº 00022834420175090092, da Vara do Trabalho de Cianorte; R28) Penhora em 11/12/2019, extraído dos autos de nº 0696700-54.2009.5.09.0662, da 4ª Vara do Trabalho de Maringá-PR, em que é credor: Maria Socorro de Souza. Valor: R$ 17.385,76;

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado RZ4 TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 08.981.155/0001-68), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte – (26/03/2020).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:57 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4610/edital

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