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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0001017-78.2018.8.16.0112 (PROJUDI)

 

O DOUTOR WESLEY PORFÍRIO BOREL, MMº JUIZ DE DIREITO SUBTITUTO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade da devedora DIRCE LUCIA STEFFENS BECKER (CPF/MF nº 027.865.279-45), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 12/05/2020, às 17h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 12/05/2020, às 17h45min, sendo o preço mínimo para alienação de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NU 0001017-78.2018.8.16.0112, em que BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91), move em face de DIRCE LUCIA STEFFENS BECKER (CPF/MF nº 027.865.279-45) e MARCELO ALEXANDRE AULER (CPF/MF nº 035.106.109-62).

VALOR DO DÉBITO: R$ 124.727,56 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos), em fevereiro/2020, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: 112.949,21 (cento e doze mil e novecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), em 14/02/2018.

BENS: 01) Parte de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados – Do Lote Rural nº 139-B, formado pela parte Norte do Lote Rural nº 139), do 13º Perímetro, da Fazenda Britânia, situado no Município de Quatro Pontes, nesta Cidade de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná, dentro de uma área maior de 293.500m² (duzentos e noventa e três mil e quinhentos metros quadrados, terra plana de primeira qualidade, toda agricultável, com reserva legal de aproximadamente 10%, com as medidas e confrontações, devidamente registradas na Matrícula nº 4.520 do Cartório de Registro desta Comarca e INCRA sob nº 721.115.005.436.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), em 27/07/2018, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada, conforme termo de penhora de seq. 34.2.

ÔNUS: R08) Hipoteca em primeiro grau em favor do Banco do Brasil, no valor de R$ 77.483,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais). R09) Hipoteca em segundo grau em favor do Banco do Brasil, no valor de R$ 114.499,82 (cento e quatorze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). R10) Hipoteca em terceiro grau em favor do Banco do Brasil, no valor de R$ 227.000,00 (duzentos e vinte e sete mil reais). Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual  valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedora DIRCE LUCIA STEFFENS BECKER (CPF/MF nº 027.865.279-45), e seu cônjuge indicado na Matrícula LENITO BECKER (CPF/MF nº 829.844.259-87), MARCELO ALEXANDRE AULER (CPF/MF nº 035.106.109-62), e seus cônjuges se casados forem, bem como os COPROPRIETÁRIOS (indicados na Matrícula) REJANE BECKER SCHUSTER (CPF/MF nº 837.041.599-72) e seu cônjuge VILSON LUIS SCHUSTER (CPF/MF nº 673.050.409-91), das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (19/03/2020). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

WESLEY PORFÍRIO BOREL

Juiz de Direito Substituto

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:56 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4575/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3498