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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0003915-88.2016.8.16.0159

 

O Doutor MÁRCIO DE LIMA, MMº. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executada LIANE TEREZINHA SIMONATO LOCATELLI (CPF/MF nº 829.766.519-49), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 13/05/2020 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/05/2020 – às 16h15min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003915-88.2016.8.16.0159, em que SELMO MAZZURANA (CPF/MF nº 595.437.799-53) move em face de LIANE TEREZINHA SIMONATO LOCATELLI (CPF/MF nº 829.766.519-49).

BEM: 01) LOTE URBANO nº 08 (oito), da Quadra nº 25 (vinte e cinco), situado no Loteamento denominado Jardim das Palmeiras, no Distrito de Aurora do Iguaçu, neste município e comarca, com área de 895,90 m2 (oitocentos e noventa e cinco metros e noventa decímetro quadrados). BENFEITORIAS: 01(uma) CASA em madeira, com cobertura em telhas de barro; piso interno em assoalho de madeira; aberturas externas em metal/vidro; forro de madeira; pintura péssimo estado; medindo aproximadamente 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados), construção em péssimo estado de uso e conservação. Matricula nº 11.424, do Livro 02, de Registro Geral, do SRI, desta cidade e Comarca. – Avaliado em R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais); 02) Parte dos Lotes rurais nº 154, 155 e 156 (Cento e cinquenta e quatro, cento e cinquenta e cinco e cento e cinquenta e seis), da Planta da Cooperativa de Credito Rural de Venâncio Ayres Ltda, situado na região do Distrito de Aurora do Iguaçu, neste município e comarca. BENFEITORIAS: 01 (uma) Casa Mista sendo parte em madeira: com cobertura telha de barro; piso em assoalho de madeira; forro de madeira; abertura de madeira/vidro e internas em madeira, pintura em péssimo estado, medindo aproximadamente 56,00 m² (cinquenta seis metros quadrados). Parte de alvenaria, cobertura em telha barro, com piso em cerâmica; forro em PVC; aberturas externas metal/vidro; pintura em péssimo estado, medindo aproximadamente 70,00 m² (setenta metros quadrados). Obs: casa está abandonada e sendo destruída. 01 (uma) CASA de alvenaria, com cobertura em telha de barro; abertura em metal /vidro; piso em cerâmica; forro de madeira; parede em tijolo a vista; medindo aproximadamente 36,00 m² (trinta e seis metros quadrado). Matricula nº 5.364, do Livro 02, de Registro Geral, do SRI, desta cidade e Comarca. – Avaliado em R$ 494.100,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e cem reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: A Executada.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 570.400,00 (quinhentos e setenta mil e quatrocentos reais), em 19/07/2019 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 181.226,00 (cento e oitenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais), em fevereiro/2020 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Lote 01 – R07) Penhora em 25/07/2019, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0021565-16.2017.8.16.0030, da 03ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, em que é credor Hadi Fayez Mohamad. Valor: R$ 57.852,15 (cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos). R08) Penhora em 06/01/2020, extraído dos autos de Carta Precatória sob nº 00004642-42.2019.8.16.0159, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Caixa Econômica Federal, Valor: R$ 95.757,19 (noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos). Lote 02 – R09) Segunda e especial hipoteca em favor de José Benedito da Silva. Valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). R10) Primeira e especial hipoteca em favor de Cloi Jean Rotta. Valor R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). R011) Penhora em 25/07/2019, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0021565-16.2017.8.16.0030, da 03ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, em que é credor Hadi Fayez Mohamad. Valor: R$ 57.852,15 (cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos). R12) Penhora em 06/01/2020, extraído dos autos de Carta Precatória sob nº 00004642-42.2019.8.16.0159, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Caixa Econômica Federal, Valor: R$ 95.757,19 (noventa e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designada arrematação, publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora LIANE TEREZINHA SIMONATO LOCATELLI (CPF/MF nº 829.766.519-49), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (18/03/2020).

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:56 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4573/edital

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