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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PONTA GROSSA

2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI

Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:

84.035-900 - Fone: (42) 3222-2301 - E-mail: pg-2vj-e@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0009716-37.2004.8.16.0019

                                                                                                                                                                         

A Doutora POLIANA MARIA CREMASCO FAGUNDES CUNHA WOJCIECHOWSKI, MMª. Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (CNPJ nº 04.440.724/0001-07), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 01/03/2021 às 10h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 08/03/2021 às 10h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 70% (setenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0009716-37.2004.8.16.0019 (antigo nº 742/2004), em que ADVOCACIA OLIVEIRA LIMA S/C (CNPJ nº 04.651.416/0001-20) e HERBERTO GEIER (CPF/MF nº 113.957.889-87) movem em face de INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (CNPJ nº 04.440.724/0001-07).

 

BEM: a) Um terreno urbano constituído pela Área D, da quadra nº 26, situado na CHÁCARA BAIXA FUNDA, Bairro Cará-Cará, quadrante SE desta Cidade, inscrição imobiliária nº 14-2-64.23-5590-001, com área de 21.730,00m², contendo um prédio de alvenaria destinada a indústria, com área de 2.910,32 m², sob nº 441 da Estrada Velha do Cará-Cará, objeto da Matrícula nº 59.580 do 1º R.I desta Comarca.

DEPOSITÁRIA FIEL: Não constou no termo de penhora de seq. 28.1.

AVALIAÇÃO: R$ 10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais), em 08/01/2020.

VALOR DO DÉBITO: R$ 15.330,44 (quinze mil, trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), em 16/03/2020 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: AV01) Hipotecas em favor de DEUTSCHE FORFAIT S.R.O CZECH REPUBLIC, nos valores de US$ 10.000.000,00 em 19/01/2007, US$ 33.000.000,00 em 16/111/2007 e US$ 5.000.000,00 em 23/10/2008. R02) Penhora em 09/04/2015, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial NU 0029099-06.2014.8.16.0001, da 14ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, em que é credor: BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASUL S.A. Valor: R$ 6.180.364,88 (seis milhões, cento e oitenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). R06) Penhora em 29/04/2016, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000523-82.2016.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: VERALDINO DOS SANTOS. Valor: R$ 24.357,14 (vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos). R07) Arresto em 19/04/2016, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000524-67.2016.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: HELCIO MANOSSO. Valor: R$ 16.855,69 (dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos). R09) Arresto em 19/04/2016, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000527-22.2016.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: MARCIO ANTONIO BATISTA. Valor: R$ 7.606,88 (sete mil, seiscentos e seis reais e oitenta e oito centavos). R10) Penhora em 19/04/2016, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000531-59.2016.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: JOÃO FERREIRA DE SOUZA. Valor: R$ 18.703,91 (dezoito mil, setecentos e três reais e noventa e um centavos). R11) Penhora em 19/04/2016, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000542-88.2016.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: ROBERTO CARLOS SUPANIK. Valor: R$ 19.932,38 (dezenove mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos). R12) Arresto em 19/04/2016, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000535-96.2016.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: JAIR FARIA PEREIRA. Valor: R$ 37.463,78 (trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos). R17) Penhora em 03/08/2016, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 05099-2008-678-09-00-3, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: ORESTES KRAUCZUK. Valor: R$ 84.659,41 (oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos). R18) Penhora em 18/10/2016, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000303-43.2015.5.09-0024, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: ELOIR DOS SANTOS. Valor: R$ 31.098,55 (trinta e um mil, noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos). R20) Penhora em 13/04/2015, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial NU 0149939-36.2009.8.26.0100, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP, em que é credor: BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Valor: R$ 7.960.426,75 (sete milhões, novecentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos). R21) Penhora em 14/03/2017, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000942-61.2015.5.09-0024, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: BRANDICO DA SILVA MOREIRA. Valor: R$ 24.744,30 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos). R22) Penhora em 07/12/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal NU 0021971-12.2013.8.16.0019, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: ESTADO DO PARANÁ. Valor: R$ 42.179,54 (quarenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). R25) Penhora em 08/06/2017, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0001212-85.2015.5.09.0124, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: EDISON DIMAS BATISTA. Valor: R$ 68.795,66 (sessenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos). AV26) Indisponibilidade em 30/10/2017, oriunda dos autos nº 0079500-04.2010.5.23.0066 da Vara do Trabalho da Comarca de Lucas do Rio Verde-MT. R32) Penhora em 04/12/2017, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000841-65.2016.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: JOÃO VIDAL FERNANDES. Valor: R$ 14.731,18 (quatorze mil, setecentos e trinta e um reais e dezoito centavos). R33) Penhora em 04/12/2017, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000213-31.2016.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: MARIA OLINDA PADILHA. Valor: R$ 14.838,24 (quatorze mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos). R34) Penhora em 04/12/2017, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0002016-31.2015.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: ANTONIO MORAIS GONÇALVES. Valor: R$ 5.718,73 (cinco mil, setecentos e dezoito reais e setenta e três centavos). AV37) Indisponibilidade em 26/03/2018, oriunda dos autos nº 250-29.2009.0060-9000, da 6ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba-PR. AV38) Indisponibilidade em 26/03/2018, oriunda dos autos nº 1260-16.2015.5.09.0001 da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba-PR. R39) Penhora em 12/03/2018, extraído dos autos de EXECUÇÃO FISCAL NU 0000754-75.2017.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: UNIÃO - PGFN. Valor: R$ 5.700.000,00 (cinco milhões, setecentos mil reais). R42) Penhora em 19/04/2018, extraído dos autos de Reclamatória Trabalhista NU 0000844-05.2015.5.09.0662, da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá-PR, em que é credor: GERALDO ALEXANDRE PEREIRA. Valor: R$ 75.002,53 (setenta e cinco mil, dois reais e cinquenta e três centavos). AV47) Indisponibilidade em 21/12/2018, oriunda dos autos nº 33.79.2015.021 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá-PR. AV49) Indisponibilidade em 25/01/2019, oriunda dos autos nº 5000404-48.2014.4.04.7009 da 1ª Vara Federal desta Comarca. AV50) Indisponibilidade em 02/05/2019, oriunda dos autos nº 011289-24.2016.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba-PR. AV51) Indisponibilidade em 14/05/2019, oriunda dos autos nº 0001176-81.2017.5.09.0021 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá-PR. R60) Penhora referente aos presentes autos. R61) Penhora em 03/04/2019, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial NU 0023203-98.20009.8.16.0019, da 4ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: HERBERTO GEIER. Valor: R$ 955.719,79 (novecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos). AV69) Indisponibilidade em 14/10/2019, oriunda dos autos nº 0001176-81.2017.5.09.0021 da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá-PR. AV75) Indisponibilidade em 14/10/2019, oriunda dos autos nº 0100100-39.2010.5.23.0036 da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Sinop-MT. AV78) Averbação premonitória em 26/11/2019, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0024801-29.2018.8.16.0001, da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, em que é credor: MASTER GRÃOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Valor: R$ 434.002,61 (quatrocentos e trinta e quatro mil, dois reais e sessenta e um centavos). AV79) Averbação premonitória em 26/11/2019, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0029632-23.2018.8.16.0001, da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, em que é credor: MASTER GRÃOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Valor: R$ 434.050,76 (quatrocentos e trinta e quatro mil, cinquenta reais e setenta e seis centavos). AV80) Averbação premonitória em 26/11/2019, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0031879-74.2014.8.16.0001, da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, em que é credor: MASTER GRÃOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Valor: R$ 430.009,88 (quatrocentos e trinta mil, nove reais e oitenta e oito centavos). AV81) Averbação premonitória em 26/11/2019, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0003865-46.2019.8.16.0001, da 10ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR, em que é credor: MASTER GRÃOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Valor: R$ 428.915,22 (quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e quinze reais e vinte e dois centavos). AV83) Indisponibilidade em 05/02/2020, oriunda dos autos nº 0001164-87.2017.5.09.0661, da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Maringá-PR.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (CNPJ nº 04.440.724/0001-07), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte - (09/09/2020).

 

 

 

NIVALDO ORTIZ

Escrivão

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:56 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4568/edital

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