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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41

3015-1759

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0010775-46.2006.8.16.0001

                                                                                                                                                                         

O Doutor ROGÉRIO DE ASSIS, MMº. Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de TUCUMAN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA (CNPJ nº 01.113.963/0001-64), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 12/11/2020 às 10h45min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/11/2020 às 10h45min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0010775-46.2006.8.16.0001 (antigo nº 1390/2006), em que NIVALDO MORAN (CPF Não Cadastrado) move em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANCHES LTDA. (CNPJ Não Cadastrado), LEONILDO NOGUEIRA SANCHES (CPF/MF nº 006.053.600-49), TUCUMAN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA (CNPJ nº 01.113.963/0001-64) e VISUL DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ESPELHOS LTDA. (CPF Não Cadastrado).

 

BEM: a) Lote de terreno carta de data, medindo 11,25 m de frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto, por 28,00m de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da Rua Mal. Floriano Peixoto olha o imóvel, onde confronta com o lote de indicação fiscal 22-001-011.000, pelo lado direito mede 17,50m de extensão em direção aos fundos, forma ângulo reto a esquerda em 1,50m, formando novo ângulo reto a direita numa extensão de 10,70m, confrontando com o lote de indicação fiscal 22-001-009.000, tendo de largura na linha de fundos 9,75m, onde confronta com o lote de indicação fiscal 22-001-008.000, perfazendo a área total de 301,20 m², com a Indicação Fiscal 22-001-010.000 do Cadastro Municipal, contendo área total construída de 2.161,01m² com 12 pavimentos (conforme certificado de Conclusão 075247/93). Ressalta-se que a edificação não está averbada na Matrícula Imobiliária. Inscrito na matrícula nº 11.303 do 7º Registro de Imóveis desta Capital.

DEPOSITÁRIO FIEL: Não constou no termo de penhora.

AVALIAÇÃO: R$ 9.229.945,00 (nove milhões, duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais), em 28/07/2020.

VALOR DO DÉBITO: R$ 8.959.165,59 (oito milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), em março/2019 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: R03) Penhora em 06/11/1998, extraído dos autos nº 97.4037-2 e apenso 97.5610-4, da 2ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca, em que é credor Fazenda Nacional. R04) Arresto em 19/03/2003, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 49.645/2002, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 4.468,65 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). R05) Penhora (conforme R86) em 19/03/2003, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 49.647/2002, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.666,98 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). AV6) Indisponibilidade em 21/03/2003, expedido pelo Des. Roberto Pacheco Rocha. R07) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.390/1997, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 5.804,42 (cinco mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e dois centavos). R08) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.391/1997, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.992,14 (um mil, novecentos e noventa e dois reais e quatorze centavos). R09) Penhora (conforme R65) em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.392/1997, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 476,43 (quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos). R10) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.061/1998, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.416,90 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa centavos). R11) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.060/1998, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.250,76 (um mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos). R12) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.062/1998, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.416,90 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa centavos). R13) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.063/1998, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.416,90 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa centavos). R14) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.064/1998, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 392,01 (trezentos e noventa e dois reais e um centavo). R16) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 33.453/1999, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.311,46 (um mil, trezentos e onze reais e quarenta e seis centavos). R17) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 33.454/1999, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.311,46 (um mil, trezentos e onze reais e quarenta e seis centavos). R18) Penhora (conforme R105) em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 39.576/2000, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.628,50 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). R19) Penhora (conforme R84) em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 39.577/2000, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.628,50 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). R20) Penhora (conforme R61) em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 39.578/2000, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.314,64 (um mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). R21) Penhora (conforme R78) em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 39.579/2000, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.314,64 (um mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos). R22) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 43.610/2001, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.500,21 (um mil, quinhentos reais e vinte e um centavos). R23) Penhora (conforme R83) em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 43.611/2001, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.500,21 (um mil, quinhentos reais e vinte e um centavos). R24) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 43.612/2001, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.500,21 (um mil, quinhentos reais e vinte e um centavos). R25) Arresto em 27/05/2003, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 43.613/2001, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 667,26 (seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos). R26) Arresto em 03/03/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.520/1997, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 18.313,42 (dezoito mil, trezentos e treze reais e quarenta e dois centavos). R27) Arresto em 03/03/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.521/1997, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 5.325,11 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e onze centavos). R28) Arresto em 03/03/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.522/1997, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 5.325,11 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e onze centavos). R29) Arresto em 03/03/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.150/1998, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 7.709,23 (sete mil, setecentos e nove reais e vinte e três centavos). R30) Arresto em 03/03/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.151/1998, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 2.821,98 (dois mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos). R31) Arresto em 03/03/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.152/1998, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.156,97 (um mil, cento e vinte e seis reais e noventa e sete centavos). R33) Arresto em 04/07/2006, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.845, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.568,50 (três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). R34) Arresto em 07/08/2006, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.365, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 6.317,40 (seis mil, trezentos e dezessete reais e quarenta centavos). R35) Arresto em 20/10/2006, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 33.419, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 501,52 (quinhentos e um reais e cinquenta e dois centavos). R36) Penhora (conforme R69) em 20/10/2006, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 39.565, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.073,27 (três mil, setenta e três reais e vinte e sete centavos). R37) Arresto em 06/07/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.364, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 10.434,97 (dez mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). R38) Arresto em 06/07/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 39.564, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.073,27 (três mil, setenta e três reais e vinte e sete centavos). R39) Penhora (conforme R73) em 04/09/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 69.282/2007, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 4.097,54 (quatro mil, noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos). R40) Penhora (conforme R72) em 06/09/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 69.283/2007, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 4.097,54 (quatro mil, noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos). R42) Arresto em 01/11/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 52.702/2004, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.168,36 (um mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). R43) Arresto em 13/11/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.627/2002, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.347,13 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e treze centavos). R44) Penhora (conforme R70) em 10/04/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 58.600/2005, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.960,48 (um mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). R45) Penhora (conforme R71) em 10/04/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 58.601/2005, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.960,48 (um mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). R46) Penhora (conforme R87) em 10/04/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 43.588/2001, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R47) Penhora (conforme R89) em 10/04/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.648/2001, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R48) Arresto em 02/06/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 51.983/2003, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 9.762,60 (nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos). R49) Arresto em 30/05/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 43.589/2001, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R51) Arresto em 30/03/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.641/2002, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R52) Penhora em 15/06/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 58.596/2005, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R53) Penhora em 29/10/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 22.366, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R54) Penhora em 03/11/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.646/2002, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R55) Penhora em 02/02/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 69.260/2007, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.182,20 (três mil, cento e oitenta e dois reais e vinte centavos). R56) Penhora em 02/02/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 52.372/2004, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 6.117,61 (seis mil, cento e dezessete reais e sessenta e um centavos). R57) Penhora em 24/02/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.574/2008, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R58) Penhora em 25/03/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 28.050, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 4.440,75 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). R59) Penhora em 25/03/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.628/2002, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 4.057,02 (quatro mil, cinquenta e sete reais e dois centavos). R60) Penhora em 05/04/2010, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 69.290/2007, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R62) Penhora em 12/05/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.549/2008, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.521,75 (um mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos). R63) Penhora em 21/05/2010, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.778,32 (um mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos). R64) Penhora em 21/05/2010, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 656,75 (seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos). R66) Penhora em 18/06/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 58.566/2005, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.290,20 (três mil, duzentos e noventa reais e vinte centavos). R67) Penhora em 18/06/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 58.567/2005, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.749,03 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e três centavos). R68) Penhora em 16/06/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 69.259/2007, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 5.698,10 (cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e dez centavos). R74) Arresto em 25/02/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.579/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.343,79 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos). R75) Arresto em 25/02/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.580/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.343,79 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos). R76) Arresto em 25/02/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.581/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.343,79 (um mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos). R77) Arresto em 25/02/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.582/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.279,53 (um mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). R79) Penhora em 05/05/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 52.357/2004, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 3.828,61 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos). R80) Penhora em 12/05/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.643/2002, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R81) Arresto em 27/05/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.578/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 1.762,40 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). R85) Arresto em 17/05/2012, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 75.574/2008, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. R88) Penhora em 11/01/2016, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0007713-67.2002.8.16.0185, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 4.468,65 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). AV90) Indisponibilidade em 13/10/2017, extraído do processo nº 1873520175090002, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca. R91) Penhora em 31/10/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0005068-59.2008.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 2.602,54 (dois mil, seiscentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos). AV92) Indisponibilidade em 10/05/2018, extraído do processo nº 00008785220175090001, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca. R93) Penhora em 24/05/2018, extraído dos autos sob nº 878-52.2017.5.09.0001, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca desta Comarca, em que é credor Adriano Junior da Silva. Valor: R$ 292.675,37 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos). R94) Penhora em 21/06/2018, extraído dos autos sob nº 187-35.2017.5.09.0002, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca desta Comarca, em que é credor Jeniffer de Oliveira Pedroso. Valor: R$ 201.511,16 (duzentos e um mil, quinhentos e onze reais e dezesseis centavos). AV95) Indisponibilidade em 22/08/2018, extraído do processo nº 00008513020175090014, da 14ª Vara do Trabalho desta Comarca. R96) Penhora em 12/09/2018, extraído dos autos Execução Fiscal sob nº 0025706-40.2013.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 4.549,23 (quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos). R97) Penhora em 28/09/2018, extraído dos autos sob nº 0000851-30.2017.5.09.0014, da 14ª Vara do Trabalho desta Comarca desta Comarca, em que é credor Edson de Oliveira. Valor: R$ 579.926,46 (quinhentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos). AV99) Indisponibilidade em 23/04/2019, extraído do processo nº 00018541720175090015, da 15ª Vara do Trabalho desta Comarca. AV100) Indisponibilidade em 14/05/2019, extraído do processo nº 00015000420175090011, da 11ª Vara do Trabalho desta Comarca. R101) Penhora em 24/04/2019, extraído dos autos Execução Fiscal sob nº 0015481-68.2007.8.16.0185, da 1ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 5.371,09 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e nove centavos). R102) Penhora em 09/07/2019, extraído dos autos sob nº 0001854-17.2017.5.09.0015, da 15ª Vara do Trabalho desta Comarca desta Comarca, em que é credor João Adelio Padilha Vidal. R103) Penhora em 26/07/2019, extraído dos autos sob nº 0001500-04.2017.5.09.0011, da 11ª Vara do Trabalho desta Comarca desta Comarca, em que é credor Joice Fabiane Noster Menezes. Valor: R$ 172.227,93 (cento e setenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos). R104) Penhora em 13/08/2019, extraído dos autos Execução Fiscal sob nº 0002345-52.2017.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba. Valor: R$ 6.832,01 (seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e um centavo). R106) Retificação da penhora referente aos presentes autos, em 04/09/2019, atualizando-se o débito para R$ 8.959.165,59 (oito milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), e indicando honorários advocatícios sucumbenciais, inclusos no débito geral, no valor de R$ 2.068.420,23 (dois milhões, sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e três centavos). R107) Penhora em 22/06/2020, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 0003977-65.2007.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba, valor: R$ 4.097,54 (quatro mil, noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos). – Consta nos autos: Existência de ação, conforme petição acostada na seq. 446.1: Reclamatória Trabalhista nº 0001835-47.2017.5.09.0003, da 03 Vara Federal do Trabalho de Curitiba – PR, em que é credor: Margarida de Lima Serafim.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante.

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

DA DESISTÊNCIA OU INADINPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desista da arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro, será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado também desistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente, sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimento do preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitantes chamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitante melhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão, não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótese de chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantes desistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade, ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valor do lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmo que um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão o leiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seu cadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que seja regularizada a pendência.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SANCHES LTDA. (CNPJ Não Cadastrado), na pessoa de seu representante legal, LEONILDO NOGUEIRA SANCHES (CPF/MF nº 006.053.600-49), e cônjuge se casado for, TUCUMAN ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA (CNPJ nº 01.113.963/0001-64), na pessoa de seu representante legal, VISUL DISTRIBUIDORA DE VIDROS E ESPELHOS LTDA. (CNPJ Não Cadastrado), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhora, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte - (29/09/2020).

 

 

 

ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA

Leiloeiro Oficial

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:56 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4563/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3519