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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MALLET

VARA CÍVEL DE MALLET – PROJUDI

Rua Tiradentes, 917 - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227

_____________________________________________________________________________________________O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0001763-61.2018.8.16.0106

O Doutor ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR, MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mallet, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc ...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial os bens de propriedade do executado EDNILSON SANTOS LIMA (CPF/MF nº 049.592.689-21), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 27/05/2020, às 15h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 27/05/2020, às 15h15min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% da avaliação).

LOCAL: Átrio do Fórum local, sito à Rua Tiradentes, nº 917 – Mallet/PR.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001763-61.2018.8.16.0106 (oriunda dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002838-62.2017.8.16.0174), em que ZENILDA MAKINISKI (CPF/MF nº 882.254.109-04) move em face de EDNILSON SANTOS LIMA (CPF/MF nº 049.592.689-21).

VALOR DO DÉBITO: R$ 9.453,25 (nove mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), em ABRIL/2019, passível de atualização em hasta pública.

BEM: 01) Dois lotes de terras urbanas sob n° 06 (seis) e 08 (oito), ambos da quadra 18 (dezoito), situados no Loteamento São Francisco de Assis, em forma geométrica retangular, medindo 750,00 m², situado na rua projetada oito, do mencionado loteamento, no município de Paulo Frontin - PR. Matricula sob o n° 7.893 do Registro de Imóveis da Comarca de Mallet/PR.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 15/08/2018, o valor da avaliação deverá ser atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme r. Despacho de seq. 9.1.

DEPOSITÁRIO FIEL: O Executado.

ÔNUS: R06) Penhora em 03/05/2017, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0000121-87.2017.8.16.0106, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidaria de Cruz Machado – CRESOL. Valor: R$ 105.670,29 (cento e cinco mil, seiscentos e setenta reais e vinte e nove centavos). Nada consta na certidão do depositário público.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Transação e adjudicação, depois de designadas as arrematações e publicados os editais, em 2% (dois por cento), do valor do acordo, pelo executado, ou 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo adjudicante. Às custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. Em todos os casos o pagamento da comissão deverá ser à vista.

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores MAURICIO JOSE ZORTEA (CPF/MF nº 050.284.759-03), MILTON JOSE ZORTEA (CPF/MF nº 371.912.330-87), OLGA STANKI ZORTEA (CPF/MF nº 016.260.229-41), e cônjuges se casados forem, bem como os coproprietários (Constantes na Matrícula nº 4.478), ADOLFO DAMS (CPF/MF nº 753.072.789-34) e sua cônjuge JOÃO MARIA DAMS (CPF/MF nº 866.870.509-15), (Constantes na Matrícula nº 1.618), MAURICIO SEMIANKO (CPF/MF nº 030.449.269-80) e sua cônjuge ROSELI MARIA PISKORSKI (CPF/MF nº 060.346.639-70), PEDRO ANTOCHECHEN (CPF/MF nº 029.928.289-98) e sua cônjuge LUCIANE SEMIANKO ANTOCHECHEN (CPF/MF nº 037.911.389-95), JOÃO CELSO FILUZ (CPF/MF nº 830.809.459-72) e sua cônjuge ROSA BAIAK FILUZ (CPF/MF Não informado) das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove - (28/08/2019).

 

 

 

ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR

Juiz de Direito

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:56 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4559/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3516