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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL E ANEXOS DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000784-62.2003.8.16.0159 (antigo nº 70/2003)

 

O Doutor MÁRCIO DE LIMA, MMº. Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEREIRA MISSAL LTDA (CNPJ nº 76.629.377/0002-57), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 13/05/2020 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/05/2020 – às 16h15min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0000784-62.2003.8.16.0159 (antigo nº 70/2003), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ nº 00.394.460/0001-41), move em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEREIRA MISSAL LTDA (CNPJ nº 76.629.377/0002-57).

BEM: 01) Lote Urbano nº 06 (seis) da Quadra n° 175 (cento e setenta e seis), da Planta do Loteamento denominado “PARQUE INDUSTRIAL’, situado nesta cidade, Município e comarca, com a área de 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados). Parte de 01 (um) Barracão em alvenaria; com cobertura de telha de eternit 6 mm; aberturas em metal/vidros; sem forro; contendo piso de cimento bruto em parte do barracão (35%), parte e em chão de terra batida; paredes externas de tijolo chapiscado de cimento; medindo aproximadamente 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), a construção esta em péssimo estado de uso e conservação. Matricula n.º 12.306, do Livro 02, de Registro Geral, do CRI, desta Comarca. – Avaliado imóvel + benfeitorias em R$ R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais). 02) Lote Urbano nº 07 (sete) da Quadra n° 175 (cento e setenta e seis), da Planta do Loteamento denominado “PARQUE INDUSTRIAL’, situado nesta cidade, Município e comarca, com a área de 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta metros quadrados). Parte de 01 (um) Barracão em alvenaria; com cobertura de telha de eternit 6 mm; aberturas em metal/vidros; sem forro; contendo piso de cimento bruto, paredes externas de tijolo chapiscado de cimento; medindo aproximadamente 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), na construção esta em péssimo estado de uso e conservação. Matricula n.º 12.307, do Livro 02, de Registro Geral, do CRI, desta Comarca. – Avaliado imóvel + benfeitorias em R$ R$ 436.000,00 (quatrocentos e trinta e seis mil reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 862.000,00 (oitocentos e sessenta e dois mil reais), em 06/03/2019 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 48.016,42 (quarenta e oito mil, dezesseis reais e quarenta e dois centavos), em 23/09/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Consta na Matrícula nº 12.306 do CRI desta Comarca – R04) Arresto em 29/05/2002, extraído dos autos nº 168/2002 de Medida Cautelar de Arresto, em que é credor: Acioli Martinhago & Cia Ltda. Valor: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). R05) Penhora em 08/09/2005, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 425/2002, em que é credor: Antonio Lucir Wessling, Valor: R$ 61.970,39 (sessenta e um mil, novecentos e setenta reais e trinta e nove centavos). R06) Penhora em 26/07/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 1191/2005, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 511,72 (quinhentos e onze reais e setenta e dois centavos). R07) Penhora em 26/07/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 1192/2005, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 153,28 (cento e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). R08) Penhora em 26/07/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 1193/2005, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 459,48 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos). R09) Penhora em 13/01/2009, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 366/2002, em que é credor: Acioli Martinhago & Cia Ltda. Valor: R$ 26.309,98 (vinte e seis mil, trezentos e nove reais e noventa e oito centavos). R10) Penhora em 10/08/2010, extraído dos autos de Carta Precatória sob nº 0001940-41.2010.8.16.0159, do Juizado Especial Cível desta Comarca, em que é credor: Silvino Scarparo. Valor: R$ 4.954,57 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). R11) Penhora em 15/07/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 63/2009, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 2.639,71 (dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos). R12) Penhora em 06/07/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 66/2009, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 1.449,08 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oito centavos). R13) Penhora em 08/04/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 3829-52.2012.8.16.0159, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 2.400,23 (dois mil, quatrocentos reais e vinte e três centavos). R14) Penhora em 23/04/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 3820-97.2012.8.16.0159, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 3.167,80 (três mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta centavos). R15) Penhora em 04/08/2015, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 3138-16.2010.8.16.0159, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 8.314,39 (oito mil, trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos). R16) Penhora em 19/05/2015, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 2782-55.2009.8.16.0159, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 8.482,48 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). R17) Penhora referente aos presentes autos. Consta na certidão do depositário público: 01) registro n° 191 do livro 014, folha 191, datado no dia 20 de abril de 2012, Autos nº 2821-52.2009.8.16.0159, tem como exequente O MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUACU/PR. 02) registro n° 039 do livro 016, folha 039, datado no dia 11 de setembro de 2013, Autos nº 3823-52.2012.8.16.0159, tem como exequente O MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUACU/PR. Consta na Matrícula nº 12.307 do CRI desta Comarca - R04) Arresto em 29/05/2002, extraído dos autos nº 168/2002 de Medida Cautelar de Arresto, em que é credor: Acioli Martinhago & Cia Ltda. Valor: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais). R06) Penhora em 08/09/2005, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 425/2002, em que é credor: Antonio Lucir Wessling, Valor: R$ 61.970,39 (sessenta e um mil, novecentos e setenta reais e trinta e nove centavos). R07) Penhora em 13/01/2009, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 366/2002, em que é credor: Acioli Martinhago & Cia Ltda. Valor: R$ 26.309,98 (vinte e seis mil, trezentos e nove reais e noventa e oito centavos). R08) Penhora em 23/04/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 3820-97.2012.8.16.0159, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 3.167,80 (três mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta centavos). R09) Penhora em 04/08/2015, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 3138-16.2010.8.16.0159, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 8.314,39 (oito mil, trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos). R10) Penhora em 19/05/2015, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 2782-55.2009.8.16.0159, em que é credor: Município de São Miguel do Iguaçu, Valor: R$ 8.482,48 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos). R11) Penhora referente aos presentes autos. - Consta na certidão do depositário público: 01) registro n° 123 do livro 018, folha 123, datado no dia 19 de janeiro de 2017, Autos nº 3821-82.2012.8.16.0159, tem como exeqüente O MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUACU/PR.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designada arrematação, publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEREIRA MISSAL LTDA (CNPJ nº 76.629.377/0002-57), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (06/03/2020).

 

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:56 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4543/edital

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