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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-35617950
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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS PROJUDI – 0001684-51.2006.8.16.0026

A Doutora MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade de CLAUDIO THADEU CYZ (CPF/MF nº 097.272.059-68) e ADELIR SUZUKI (CPF/MF nº 716.563.249-20), observadas as disposições do artigo 142 da Lei 11.101/2005, nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 14/04/2020 às 10h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 17/04/2020 às 10h00min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: FALÊNCIA 0001684-51.2006.8.16.0026 (antigo nº 288/2006), em que figuram nos autos como autor EMERSON DE OLIVEIRA CASTRO KROETZ (CPF/MF nº 946.245.269-53) e JOSE NELSON LEAL DOS SANTOS (CPF/MF nº 149.924.694-34) e falidos/devedores ADELIR SUZUKI (CPF/MF nº 716.563.249-20), CLAUDIO THADEU CYZ (CPF/MF nº 097.272.059-68), CYZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ nº 07.114.684/0001-00) e como Administrador Judicial GUIMARÃES & BORDINHÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 10.917.418/0001-11).

 

BENS: 01) Fração ideal de 25% (vinte e cinco por cento) do Imóvel: Apartamento 52 e vagas de garagem 20ª; 20B E Vaga 12 , situado na Rua Castro, 332- Área útil 191,81m² - Área construída total 237,30m² – Edifício Residencial Hawai – Matinhos/PR. – Matrícula sob nº 11.738 do CRI de Matinhos/PR. – Avaliado a Fração Ideal de 25% em R$ 125.506,43 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e seis reais e quarenta e três centavos), em 25/06/2019; 02) Imóvel situado à Rua do Centenário ao Lado do nº 2071 (lote 3-B-2 da Planta 11.089 do CRI), com área total de 435,00m² – Campo Largo/PR. Matrícula sob nº 22.847 do CRI de Campo Largo/PR. – Avaliado em R$ 684.953,79 (seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), em 23/05/2018; 03) Imóvel Residência “E” do Conjunto Residencial Verona, situado à Rua Engenheiro Tourinho, 2421 – Campo Largo/PR. Quota de terreno: 310,50m². Área construída total: 267,50m² (2 pavimentos + sótão). Matrícula nº 28.344 do CRI da Comarca de Campo Largo/PR. – Avaliado em R$ 566.824,86 (quinhentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte quatro reais e oitenta e seis centavos). 04) Imóvel situado à Estrada Dom Rodrigo, 532, casa 23 (a ser construída), área terreno de uso exclusivo 106,25m², área de terreno uso comum de 48,60m², área total do terreno em 154,85m² – Conjunto Resid. Vitti Machado II – Campo Largo/PR. Matrícula nº 29.951 do CRI de Campo Largo/PR. – Avaliado em R$ 32.957,74 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos). 05) Imóvel situado à Av. Beira Mar, 890, Apto. 601, com área útil de 154,15m², área construída total de 168,40m² – Edifício Villa do Sol – Itapema/SC. Matrícula sob nº 13.000 do CRI de Itapema/SC. – Avaliado em R$ 575.666,29 (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), em 23/05/2018. 05.1) Vaga de garagem nº D-02, situado à Av. Beira Mar, 890, com área útil de 24,16m², área total de 35,95m²– Edifício Villa do Sol – Itapema/SC. Matrícula sob nº 28.187 do CRI da Comarca de Itapema/SC. – Avaliado em R$ 63.973,00 (sessenta e três mil, novecentos e setenta e três reais) em 18/10/2019. 06) Caminhão VW/7.90 P – Renavam 520886321; Cor: Azul; Combustível: Diesel; Ano/modelo: 1987/1987, placas: AEH-1582 de Campo Largo/PR. – Avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 18/10/2019. 07) Automóvel OMEGA GLS – General Motors – Renavam 668553430; Cor: Azul; Combustível: Gasolina; Ano/modelo: 1996/1997; Placas: BLK-9822 de Campo Largo/PR. – Avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), em 18/10/2019. 08) Micro Ônibus HYUNDAI H1STAREX SVX, Renavam 814390978; Cor: Prata; Combustível: Diesel; Ano/modelo: 2002/2003; Placas: AAA-2421 de Campo Largo/PR. Avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 19/06/2019. 09) Automóvel CITROEN XSARA PICASSOEXA, Renavam 860049566; Cor: Prata; Combustível: Gasolina; Ano/modelo: 2005/2005; Placas: ADA-0188 de Campo Largo/PR. Avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 19/06/2019.

DEPOSITÁRIA FIEL: Os bens móveis encontram-se depositados junto ao Leiloeiro oficial, e imóveis junto ao executado e Administrador Judicial.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.075.382,11 (dois milhões, setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais e onze centavos).

ÔNUS: Lote 01 – Nada consta na matrícula. Lote 02 – Nada consta na matrícula - Lote 03 – Consta na Matrícula nº 28.344 do CRI de Campo Largo/PR – R2) Hipoteca em primeiro grau em 18/04/2001, em que é credor: RS ENGENHARIA LTDA. Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). - Lote 04 – Consta na Matrícula nº 29.951 do CRI de Campo Largo/PR – R2) Arresto em 09/06/2006, extraído dos autos de Pedido de Medida Assecuratórias nº 2006.70.00.013.622-4, da 13ª Vara Federal da Comarca de Curitiba, em que é credor Ministério Público Federal. – Lote 05R05) Consta na Matrícula nº 13.000 do CRI de Itapema/SC – R05) Sequestro em 25/04/2006, extraído dos autos de Sequestro sob nº 2005.70.00.026777-6, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR, em que é credor Ministério Público Criminal. Lote 05.1 – Nada consta na matrícula. - Lote 06 - Junto ao Site do Detran/PR - – Taxa de Licenciamento em R$ 432,50 – Seguro Obrigatório DPVAT em R$ 22,55 – Perfazendo o total de 455,05 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos). – Lote 07 - Junto ao Site do Detran/PR – IPVA em R$ 1.719,79 – Taxa de Licenciamento em R$ 432,50 – Seguro Obrigatório DPVAT em R$ 21,44 – Perfazendo o total de R$ 2.173,73 (dois mil, cento e setenta e três reais e setenta e três centavos). – Lote 08 - Junto ao Site do Detran/PR - IPVA em R$ 3.272,58 – Taxa de Licenciamento em R$ 432,50 – Seguro Obrigatório DPVAT em R$ 33,19 – Perfazendo o total de R$ 3.738,27 (três mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos). Lote 09 - Junto ao Site do Detran/PR - IPVA em R$ 5.322,20 – Taxa de Licenciamento em R$ 432,50 – Seguro Obrigatório DPVAT em R$ 21,44 – Perfazendo o total de R$ 5.776,14 (cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos).

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante.

OBSERVAÇÃO: Os objetos da alienação estarão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, conforme Art. 141 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência – Lei 11101/05 – item II.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme determinado no r. Despacho de seq. 1233.1 - A venda poderá ser efetuada por preço não inferior ao da avaliação à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, ficando o arrematante obrigado a prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder o sinal, dispondo o Administrador Judicial para a ação executiva, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Caso não compareça nenhum interessado em adquirir os bens imóveis à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente será satisfeito, para os bens imóveis em até 12 (doze) parcelas, todas iguais, mensais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado da dívida, podendo o Administrador Judicial de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas. Os bens móveis somente poderão ser vendidos à vista. Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, deverá ser imediatamente rejeitada.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimado as partes EMERSON DE OLIVEIRA CASTRO KROETZ (CPF/MF nº 946.245.269-53) e cônjuge se casado for, JOSE NELSON LEAL DOS SANTOS (CPF/MF nº 149.924.694-34), e cônjuge se casado for, ADELIR SUZUKI (CPF/MF nº 716.563.249-20), e cônjuge se casado for, CLAUDIO THADEU CYZ (CPF/MF nº 097.272.059-68), e cônjuge se casado for, CYZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ nº 07.114.684/0001-00), na pessoa de seu representante legal, e GUIMARÃES & BORDINHÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS, Administrador Judicial de CYZ CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (CNPJ nº 10.917.418/0001-11), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte - (05/03/2020).

 

 

 

MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO

Juíza de Direito

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:56 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4534/edital

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