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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

 

EDITAL DE LEILÃO

 

  1. O EXMO JUIZ TITULAR DR. NATHAN KIRCHNER HERBST, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRIMEIRA PRAÇA - MARCADO para o dia 31/03/2020, não sendo aceito lance inferior ao da avaliação, e, SEGUNDA PRAÇA - MARCADO para o dia 07/04/2020, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo o leilão realizado na modalidade on-line, ambos a partir das 11h00min horas, no site www.rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.

  2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: magno@rochaleiloes.com.br.

  3. PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE NU 0013823-06.2013.8.16.0021.

  4. EXEQUENTE: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CNPJ nº 76.098.219/0001-37).

  5. EXECUTADOS: DARI CAMILLO (CPF/MF nº 703.404.479-15), DULCINEI APARECIDA GABOARDI CAMILLO (CPF/MF nº 024.698.499-51), MARLETE SALETE GABOARDI CAMILLO (CPF/MF nº 826.801.919-00) e VALDEMAR CAMILLO (CPF/MF nº 557.047.519-20).

  6. VALOR DO DÉBITO: R$ 70.128,58 (setenta mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), em 11/2016 – passível de atualização em hasta pública.

  7. BENS: IMÓVEL 01: Lote Rural nº45-A (Subdivisão de partes dos lotes 45 a 61) - “SANTA TEREZA” (Sub-divisão da Gleba nº 01). LOCALIZAÇÃO: Localizado no imóvel denominado COLÔNIA CIELITO, situado na Linha Gonçalves Dias, a aproximadamente 5,5km adentro, com acesso por via asfaltada, com parte da estrada em chão batido, na Cidade e Santa Tereza Do Oeste, Comarca de Cascavel, estado do Paraná. ÁREA: 169.400,00m² ou 16,64 hectares equivalente a 7,00 alqueires paulistas de área total, sendo aproximadamente 3,5 alqueires de área mecanizada e restante em área de mata nativa, área de reserva legal, área de preservação permanente, pastagens e com benfeitorias; Imóvel recortado por estrada, nascente, com partes do terreno dobrado e partes sem cercas. Matrícula de nº 20.938, do Registro de Imóveis local da 2ª circunscrição e INCRA sob nº 721.034.065.986/4. – Avaliado o imóvel em R$ 916.300,00 (Novecentos e dezesseis mil e trezentos reais), em 15/10/2019. IMÓVEL 02: Lote Rural nº45-B (Subdivisão de partes dos lotes 45 a 61) - “SANTA TEREZA” (Sub-divisão da Gleba nº01). LOCALIZAÇÃO: Localizado no imóvel denominado COLÔNIA CIELITO, situado na Linha Gonçalves Dias, a aproximadamente 5,5km adentro, com acesso por via asfaltada, com parte da estrada em chão batido, na Cidade e Santa Tereza do Oeste, Comarca de Cascavel, estado do Paraná. ÁREA: 72,600,00m² ou 7,26 hectares equivalente a 3,00 alqueires paulistas de área total, sendo aproximadamente 1,0 alqueire de área mecanizada e restante em área de mata nativa, área de reserva legal, área de preservação permanente, pastagens e com benfeitorias; Imóvel recortado por estrada, com partes do terreno dobrado e partes com cercas. BENFEITORIAS CONSTANTES: 01 – 01(uma) Residência em alvenaria, com aproximadamente 110,00m2, contendo sala e 02(dois) quartos com piso revestido em cerâmica e forro em PVC; Cozinha e bwc com piso revestido em cerâmica; Área com piso revestido em cerâmica, forro em PVC e churrasqueira; Porão com aproximadamente 70,00m2, contendo garagens com piso revestido em cimento bruto e teto em laje; Porta ce correr (caindo); 02(dois) Quartos com piso revestido em cerâmica e teto em laje; Bwc com piso revestido em cerâmica, paredes revestidas parcialmente e teto em laje; Aberturas em ferro; Portas em madeira e ferro; Cobertura com telhas de barro; Imóvel em regular estado de conservação; 02 – 01(uma) Residência em madeira, com aproximadamente 30,00m2, contendo sala, cozinha e 02(dois) quartos com piso revestido em cerâmica e forro em madeira; Aberturas em ferro; Portas em madeira; Cobertura com telhas de barro; ANEXO: Cobertura com aproximadamente 27,00m2, contendo piso revestido em cerâmica e sem forro; Bwc com piso revestido em cerâmica e sem forro; Cobertura com telhas de metálicas; Imóvel em regular estado de conservação; 03 – 01(um) Barracão em madeira semiaberto, com aproximadamente 240,00m2, contendo piso em chão batido, sem forro e coberto com telhas de barro; Imóvel em mau estado de conservação; 04 – 01(um) Barracão, com parte da estrutura em madeira e em pré-moldados, com aproximadamente 295,00m2, contendo várias baias e chiqueiros, com parte do piso em cimento brito e em chão batido e coberta com telhas de barro; Imóvel em mau estado de conservação; 05 – 01(um) Barracão em pré-moldados (antiga leiteria), com aproximadamente 160,00m2, contendo piso em cimento bruto, sem forro e coberto com telhas de barro; Imóvel em mau estado de conservação; 06 – 01(um) Barracão em pré-moldados, com aproximadamente 80,00m2, contendo piso em cimento bruto, sem forro e coberto com telhas de barro; Imóvel em mau estado de conservação; 07 – 01(um) Barracão, com partes metálicas e partes em prémoldados, com aproximadamente 300,00m2, contendo piso revestido em cimento bruto, sem forro e coberto com telhas metálicas; ANEXO: Cobertura com aproximadamente 100,00m2, contendo piso em chão batido e sem forro; Imóvel em mau estado de conservação. Matrícula de nº 20.939, do Registro de Imóveis local da 2ª circunscrição e INCRA sob nº 721.034.065.986/4. – Avaliado em imóvel e suas benfeitorias em R$ 565.300,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil e trezentos reais), em 15/10/2019. IMÓVEL 03: Lote Rural nº45-C (Subdivisão de partes dos lotes 45 a 61) - “SANTA TEREZA” (Sub-divisão da Gleba nº01). LOCALIZAÇÃO: Localizado no imóvel denominado COLÔNIA CIELITO, situado na Linha Gonçalves Dias, a aproximadamente 5,5km adentro, com acesso por via asfaltada, com parte da estrada em chão batido, na Cidade e Santa Tereza D´Oeste, Comarca de Cascavel, estado do Paraná. ÁREA: 145,200,00m² ou 14,52 hectares equivalente a 6,00 alqueires paulistas de área total, sendo aproximadamente 3,5 alqueires de área mecanizada e restante em mata nativa, área de reserva legal, área de preservação permanente, pastagens e com benfeitorias; Imóvel recortado por estrada, com partes do terreno dobrado e sem cercas. Matrícula de nº 20.940, do Registro de Imóveis local da 2ª circunscrição e INCRA sob nº 721.034.065.986/4. – Avaliado o imóvel em R$ 799.200,00 (Setecentos e noventa e nove mil e duzentos reais) em 12/11/2018.

  8. DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme termo de penhora de seq. 90.1.

  9. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.280.800,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), em 12/11/2018 e 15/10/2019, passível de atualização em hasta pública.

  10. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

  11. Ônus: Conforme consta na Matrícula de nº 20.938 do 2º Ofício de Cascavel/PR (IMÓVEL 01): R27) Hipoteca cedular em primeiro grau em 30/07/2013, em que é credor Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Cataratas do Iguaçu – Sicredi Cataratas do Iguaçu. Valor: R$ 152.281,17 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). AV29) Existência de Ação em 21/10/2015, extraído dos autos de Procedimento Ordinário – Adjudicação Compulsória nº 0010557-40.2015.8.16.0021, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor Edison Magalhães dos Santos. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). R30) Penhora em 01/11/2017, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0021026-48.2015.8.16.0021, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e Vale Paraíba – Sicredi Vanguarda PR/SC. R31) Penhora referente aos presentes autos. Conforme consta na Matrícula de nº 20.939 do 2º Ofício de Cascavel/PR (IMÓVEL 02): R6) Hipoteca em primeiro grau em 16/12/2010, em que é credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 12.503,95 (doze mil, quinhentos e três reais e noventa e cinco centavos). R7) Hipoteca em segundo grau em 13/12/2011, em que é credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). R8) Hipoteca em terceiro grau em 14/12/2011, em que é credor: Banco do Brasil S.A. Valor: R$ 14.000,00 (dezesseis mil reais). R9) Penhora referente aos presentes autos. Conforme consta na Matrícula de nº 20.940 do 2º Ofício de Cascavel/PR (IMÓVEL 03): AV10) Reserva legal sobre uma área de 2,904 hectares. R11) Hipoteca cedular em primeiro grau em 20/06/2011, em que é credor: Cooperativa de Crédito Rural com interação Solidária de Lindoeste. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). R12) Hipoteca cedular em primeiro grau em 20/05/2013, em que é credor: Cooperativa de Crédito Rural com interação Solidária de Lindoeste – Cresol Lindoeste. Valor: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

  12. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado no imóvel denominado COLÔNIA CIELITO, situado na Linha Gonçalves Dias, a aproximadamente 5,5km adentro, com acesso por via asfaltada, com parte da estrada em chão batido, na Cidade e Santa Tereza do Oeste, Comarca de Cascavel, estado do Paraná.

  13. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio www.rochaleiloes.com.br .

  14. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

    1. Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

    2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

    3. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.

  1. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes interessadas, DARI CAMILLO (CPF/MF nº 703.404.479-15), DULCINEI APARECIDA GABOARDI CAMILLO (CPF/MF nº 024.698.499-51), MARLETE SALETE GABOARDI CAMILLO (CPF/MF nº 826.801.919-00) e VALDEMAR CAMILLO (CPF/MF nº 557.047.519-20), e cônjuges se casados forem, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

  2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.

  3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte - (12/02/2020). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:05:55 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4491/edital

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